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Justiça determina soltura de mulher trans presa em Arapongas

Mulher trans, presa por roubo, teve o cabelo raspado e foi colocada em cela com detentos homens, no mini presídio de Arapongas

Da Redação

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Eloá foi colocada em liberdade, mas com medida cautelar de monitoramento com tornozeleira eletrônica
Icone Camera Foto por Reprodução Arquivo pessoal
Eloá foi colocada em liberdade, mas com medida cautelar de monitoramento com tornozeleira eletrônica
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.04.2022, 18:37:18 Editado em 15.04.2022, 18:37:17
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A mulher transgênero, presa em Arapongas na semana passada e que teve o cabelo raspado e chegou a ser colocada em cela comum do mini presídio, junto com detentos homens, foi liberada nesta sexta-feira (15) e já está em casa. A liberdade da mulher foi determinada pela Justiça, em decisão publicada nesta quinta-feira (14).

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A decisão foi da juiza Raphaella Benetti da Cunha Rios, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas, considera, entre outros aspectos, a primariedade da presa, que não tinha antecedentes criminais. Em liberdade condicional, a mulher trans será monitorada pela justiça pelo prazo mínimo de 180 dias, através de tornozeleira eletrônica. Nesse período, ela terá que cumprir uma série de exigências da Justiça.

A juíza que determinou a soltura da mulher trans também determinou a expedição de ofício à autoridade policial para apresentar esclarecimentos em relação às declarações prestadas de que a então custodiada da Justiça fora vítima de discriminação, “e por qual motivo específico fora realizado o corte de seu cabelo”. A Juíza também determinou a abertura do Inquérito Policial visando a apuração do crime de tratamento diferenciado, sobretudo em razão da orientação sexual da pessoa presa.

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Em trecho da manifestação pelo restabelecimento da liberdade da mulher, em medida cautelar de monitoramento eletrônico, a juíza destacou que “Infelizmente, pelas notícias trazidas, houve tratamento inadequado quando da segregação da requerente, transparecendo que outra pessoa parece ter sido vitimada: ela própria. Ou seja, tem-se que eventual corte de cabelo atenta contra o íntimo de Eloá, pois ele é um elemento de afirmação do “feminino”. Logo, o ato de raspa-lo fere a própria dignidade da requerente”.

Na sequência, a juíza assinala: “Em que pese a ponderação do diligente agente ministerial, que pontua a gravidade em concreto do crime, e ainda que a defesa tenha aludido que Eloá estaria sendo “bem tratada” pelos presos, considero que a sua permanência à mercê de quem supostamente teria atentado contra sua dignidade (sejam os agentes ou a própria comunidade carcerária masculina, o que será de forma escorreita apurado) poderá lhe causar alguma outra consequência mais grave, que se pretende neste momento evitar”.

A mulher recebeu a tornozeleira eletrônica na tarde desta sexta-feira (15).

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