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OPERAÇÃO CASA DE PAPEL

Justiça de Arapongas bloqueia bens de investigados

O bloqueio corresponde a 350 mil reais de sete réus investigados por fraudes a licitação pública.

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Justiça de Arapongas bloqueia bens de investigados
Autor Fórum da Comarca de Arapongas. - Foto: Reprodução

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas determinou o bloqueio de bens em R$ 352.732,48 de sete réus investigados pelo Ministério Público do Paraná a partir da Operação Casa de Papel. O pedido atende requerimento apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MPPR, por meio do núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

A Operação Casa de Papel foi deflagrada em 2020 para apurar possível prática de diversos crimes contra a administração pública, sobretudo fraudes a licitação, dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e peculato. As investigações do Gepatria constataram a existência de uma organização criminosa que tinha o objetivo comum de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica mediante a prática de fraudes à licitação em diversos municípios paranaenses. Para isso, os réus contariam inclusive com “empresas de fachada ligadas por sócios com vínculos familiares e por laços de amizade ou compromisso de reciprocidade, criadas com o exclusivo fim de possibilitar a prática dos crimes”.

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O fato que gerou a ação é a possível fraude em uma licitação de Arapongas, em 2013, cujo objeto era a prestação de serviços especializados de encaminhamento de documentos, ofícios, petições e requerimentos e de recepção e translado de servidores e autoridades municipais (que o MPPR considerou irregular e criado apenas para possibilitar o desvio de dinheiro público, já que essas atividades são inerentes ao funcionamento da administração pública, não se prestando a licitação).

Tendo em vista que, no caso específico da licitação de 2013, a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade já prescreveu, o Ministério Público requer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, calculados em R$ 352.732,48.

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