MAIS LIDAS
VER TODOS

POLÊMICA

Decisão do STJ que desautoriza GM como força policial gera debate

Medida está causando polêmica pelos possíveis reflexos no combate à criminalidade, além da possibilidade de abrir precedente

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.08.2022, 19:29:52 Editado em 29.08.2022, 20:02:49
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desautoriza as Guardas Municipais a agirem como força policial, está causando polêmica pelos reflexos que a medida pode ter no combate à criminalidade, além da possibilidade de abrir precedente.

continua após publicidade

Segundo advogada Andressa Gomes, a decisão do STJ reforça o posicionamento sobre os limites constitucionais de atuação da Guarda Municipal. E, embora a decisão não interfira na atuação das guardas locais, a advogada afirma que a medida abre sim precedente.

LEIA MAIS - STJ veda atuação da guarda como força policial

continua após publicidade

“Inclusive existe o tema 656 de repercussão geral no STF sobre os limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município ainda pendente de julgamento”, explica a advogada.

O secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Arapongas, Paulo Sérgio Argati, concorda que a anulação da ação em SP pode abrir precedente, contudo ele garante que as ações da GM de Arapongas - que é uma guarda armada, com forte atuação contra a criminalidade, sobretudo contra o tráfico de drogas, prestando apoio a Polícia Militar e Polícia Civil em operações - são pautadas na legalidade e que em 14 anos a corporação nunca foi alvo de ação judicial.

“Ocorre que essa decisão do STJ está vinculada a um fato isolado, em que ficou provado que não houve uma investigação, porque a GM de SP entrou em uma casa sem mandado de prisão. Sem investigação não tem como provar que essa pessoa é traficante. Mas cada caso é um caso. Concordo que os advogados podem se amparar em nessa decisão como exemplo. Mas se for uma prisão feita de forma correta, de acordo com a lei, não tem porque anular o processo”, assevera.

continua após publicidade

“A Guarda Municipal de Arapongas continuará fazendo seu trabalho como sempre fez, protegendo o patrimônio municipal, particular, cumprindo seu papel de guarda comunitária, auxiliando a Polícia Militar, Civil, e o poder judiciário, sempre respeitando os direitos das pessoas”, assegura.

 Apucarana não possui Guarda Municipal armada
Foto por TNonline/Arquivo
Apucarana não possui Guarda Municipal armada

APUCARANA

Para o comandante da Guarda Civil Municipal (GM) de Apucarana, Reinaldo Donizete de Andrade, a decisão do STJ não interfere na atuação da corporação na cidade, uma vez que os agentes não utilizam armas de fogo e também não atendem determinados tipos de ocorrências.

continua após publicidade

“Não somos GM armada. Além disso, filtramos as ocorrências. Quando nos deparamos com situações de assalto, tráfico, por exemplo, já é de praxe acionar a Polícia Militar”, comenta.

 GM de Arapongas tem forte atuação contra a criminalidade
Foto por TNonline/Arquivo
GM de Arapongas tem forte atuação contra a criminalidade
continua após publicidade

Entenda

A situação que culminou na decisão do STJ ocorreu em SP. Em novembro de 2021, a Sexta Turma do STJ anulou provas obtidas pela GM de SP e concedeu habeas corpus a uma mulher presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, apontando ilegalidade na atuação de guardas municipais na ação. Para o colegiado, os guardas extrapolaram sua competência ao desempenhar atividade de investigação a partir de denúncia anônima, inclusive com o ingresso em residência sem mandado judicial. O colegiado declarou ilegais as provas obtidas durante a operação da guarda municipal e, em consequência, determinou a anulação da ação penal.

De acordo com o processo, os guardas receberam denúncia anônima de que estaria ocorrendo uma reunião de dirigentes do tráfico de drogas em Sertãozinho (SP) e que, no local, estaria armazenada grande quantidade de entorpecentes. Os agentes foram ao endereço indicado, entraram no imóvel e ali teriam encontrado porções de maconha e cocaína, prendendo em flagrante algumas pessoas.

Para a Sexta Turma, o caso não revela situação de flagrância que permitiria a prisão da suspeita pelos agentes municipais ou por qualquer cidadão, o que leva também ao reconhecimento da nulidade das provas decorrentes da abordagem.

continua após publicidade

Na semana passada, a Sexta Turma do STJ reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Por Cindy Santos.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Arapongas

    Deixe seu comentário sobre: "Decisão do STJ que desautoriza GM como força policial gera debate"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!