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SEGUNDA QUINZENA

Carnês do IPTU de Arapongas serão entregues em fevereiro

Para o pagamento em cota única, o contribuinte terá desconto de 10%

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Carnês do IPTU de Arapongas serão entregues em fevereiro
Autor O Departamento de Tributação da Prefeitura de Arapongas informa que os carnês vão começar a ser distribuídos na segunda quinzena de fevereiro - Foto: Reprodução

A Prefeitura de Arapongas publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (23), o Decreto 029/23, estabelecendo os prazos para pagamento à vista ou de forma parcelada do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e outros e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Profissionais Qualificados. De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Sérgio Onofre e pelo secretário municipal de Finanças, Luiz Oquendo Garcia, o IPTU, Taxas e ISSQN poderão ser pagos à vista ou em até nove parcelas mensais, sendo que a primeira vencerá no dia 10 de abril.

Para o pagamento em cota única, o contribuinte terá desconto de 10%. Caso opte por parcelar em até nove meses, sem desconto, os vencimentos vão ocorrer nas seguintes datas: 1ª Parcela - Vencimento em 10/04/2023; 2ª Parcela - Vencimento em 10/05/2023; 3ª Parcela - Vencimento em 10/06/2023; 4ª Parcela - Vencimento em 10/07/2023; 5ª Parcela - Vencimento em 10/08/2023; 6ª Parcela - Vencimento em 10/09/2023; 7ª Parcela - Vencimento em 13/10/2023; 8ª Parcela - Vencimento em 10/11/2023 e 9ª Parcela - Vencimento em 10/12/2023.

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CARNÊS

O Departamento de Tributação da Prefeitura de Arapongas informa que os carnês vão começar a ser distribuídos na segunda quinzena de fevereiro, através dos Correios. “Outra possibilidade será imprimir os boletos a partir do site da Prefeitura (www.arapongas.pr.gov.br). Entre IPTU, Taxa de Alvará e ISSQN Profissional Qualificado estão sendo distribuídos cerca de 80 mil carnês”, afirma Orlando Bieleski, diretor de Tributação da Prefeitura.

Ao contrário dos demais tributos, que seguem para o Estado e a União, revertendo pequena parcela para a Prefeitura, o IPTU fica integralmente no município, bancando obras e serviços para a coletividade.

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