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APÓS CASSAÇÃO

Câmara de Arapongas aguarda oficialização de suplentes pelo TRE-PR

Vereadores Rubão e Pastor do Mercado foram cassados e devem ser substituídos por Miguel Messias e Décio Roberto Rosaneli; entenda

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Câmara de Arapongas aguarda oficialização de suplentes pelo TRE-PR
Autor Foto por Divulgação - Câmara de Arapongas aguarda oficialização dos suplentes por parte do TRE-PR

A Câmara de Arapongas realiza nesta segunda-feira (22), às 19 horas, sessão ordinária ainda sem empossar os suplentes dos vereadores Rubens Franzin Manoel (União), o Rubão, e Paulo César de Araújo (União), o Pastor do Mercado. Eles perderam os mandatos no último dia 16 após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar a chapa registrada pelo DEM, atual União Brasil, nas eleições municipais de 2020 por fraude na cota de gênero.

Os dois vereadores deixaram a Câmara já no dia 17, quando suas vagas foram declaradas vagas. Rubão, que também era presidente da Casa, foi substituído temporariamente pelo vice-presidente, o vereador Marcelo Junio de Souza (DC), o Professor Marcelinho. Conforme o regimento interno, ele precisará convocar novas eleições para a presidência.

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Ele informou ao TNOnline nesta segunda-feira (22) que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda não oficializou os dois suplentes que irão assumir as vagas de Rubão e Pastor do Mercado. Segundo a recontagem de votos feita de maneira informal, Miguel Messias (PSC) e Décio Roberto Rosaneli (Podemos) devem herdar as cadeiras na Câmara de Arapongas.

“Estamos aguardando a publicação do TRE-PR. Assim que sair no Diário Oficial, nós vamos empossar os vereadores na próxima sessão ordinária e já realizar a nova eleição para a presidência da Câmara”, explica Professor Marcelinho.

Ele assinala que a sessão desta segunda-feira será realizada com dois vereadores a menos por conta dessa situação. “O nosso jurídico está mantendo contatos permanentes com o TRE-PR”, assinala.

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Enquanto isso, vereadores já se articulam para disputar o comando do Legislativo. Levi Aparecido Xavier (PSC), o Levi do Handebol; Marcio Antônio Nickenig (PSD), o Marco Nicke, e o próprio Miguel Messias estão buscando apoio para a disputa, visando comandar a Casa até o final de 2024.

O TRE-PR informou nesta segunda-feira que ainda aguarda o envio da retotalização dos votos por parte da Secretaria Judiciária para confirmar os nomes dos suplentes. Já Rubão e Pastor do Mercado afirmaram que não atuaram na organização do partido e da chapa nas eleições de 2020, pois "estavam focados na realização de suas respectivas campanhas eleitorais". Eles disseram ainda que aguardam a publicação da decisão do TSE para definir qual será a estratégia de defesa.

ENTENDA

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Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu no último dia 16 pela cassação da chapa registrada pelo Democratas (DEM), atual União Brasil, nas eleições municipais de 2020 em Arapongas. A Corte acatou denúncia de fraude na cota eleitoral feminina na disputa municipal e determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo partido.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Competência e Transformação Valorizando Você, Cidadão”, pelo Diretório Municipal de Arapongas do Podemos e pelo candidato Décio Roberto Rosaneli. Eles apontaram na denúncia o “registro de candidaturas supostamente ‘laranjas’ para que o partido Democratas pudesse driblar as regras eleitorais quanto à proporcionalidade entre candidaturas masculinas e feminina. Isso porque, vários candidatos não movimentaram nenhum recurso financeiro e nem atos de propaganda em suas campanhas”.

A ação citou principalmente uma candidatura feminina, que não obteve votos e não realizou atos ou gastos de campanha, bem como o fato dos próprios filhos da candidata pedirem voto para outra pessoa.

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Na decisão, o TSE determinou a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador de Arapongas pelo DEM no pleito de 2020; a desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo; a declaração de inelegibilidade da candidata citada; a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.

Por Fernando Klein

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