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TERRAS RURAIS

Arapongas publica Valor da Terra Nua referente a 2025

Municípios conveniados devem enviar os dados para receber 100% do imposto arrecadado

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Arapongas publica Valor da Terra Nua referente a 2025
AutorFoto: Divulgação Prefeitura

A Prefeitura de Arapongas, por meio das Secretarias Municipais de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente (Seaspma) e de Finanças (Sefin), comunica que já informou à Receita Federal do Brasil sobre os preços de terra quer servirão de base para o cálculo do valor médio do Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 2025.

O repasse desses dados é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto e, dessa forma, retornar 100% do valor arrecadado na localidade.

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O Laudo Técnico de Justificativa de valores de Terra Nua, contendo as orientações de enquadramento e as origens de valores e sua metodologia, está disponível no site da Prefeitura no endereço https://www.arapongas.pr.gov.br/legislacao#leis_itr

Ano: 2025 / valor por hectare


							Arapongas publica Valor da Terra Nua referente a 2025
AutorFoto: Reprodução

Tabela de Valores R$/ha para as diferentes aptidões agrícolas.

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De acordo com a Lei Federal nº 9.393 de 1996, o VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores relativos a: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/ha o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.

ITR

O VTN representa os valores que servirão de base para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, que, neste ano, deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro pela internet, através do Programa Gerador da Declaração do ITR 2025 (Programa ITR 2025), que é disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal ou via “ Minhas Declarações do ITR” no portal Gov.br.

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Devem declarar o imposto pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Além disso, condôminos ou compossuidores, contribuintes que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração e inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólio - sendo dispensados apenas os contribuintes com imóveis imunes ou isentos.

O imóvel rural que já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

A Sefin ressalta que os valores informados na Declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) são de responsabilidade do contribuinte, e as discrepâncias no enquadramento do VTN podem dar início a Ação Fiscal.

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INFORMAÇÕES

Para mais informações, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (43) 3902-1093– Gabriel Dicati ou Gederson.

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