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Parecer do MP contesta eleição da mesa diretora da câmara de Arapongas; Jurídico nega irregularidades

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Parecer do MP contesta eleição da mesa diretora da câmara de Arapongas; Jurídico nega irregularidades
Autor Foto: Arquivo TN - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Arapongas emitiu um parecer pela anulação da eleição da mesa diretora da câmara municipal de Arapongas ocorrida em dezembro de 2018. A Procuradoria da Câmara nega qualquer irregularidade e ressalta que aguarda com tranquilidade a decisão do juiz que comanda o caso.

O processo foi aberto em 2018 pelos vereadores Reinaldo Santos, Cleide Bisca e Angélica Ferreira, quando eles alegaram supostas irregularidades durante a eleição da mesa diretora para o biênio 2019/2020, cometidas pelo presidente do legislativo, Osvaldo Alves dos Santos.

Os requerentes perderam o processo em primeira instância e recorreram junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que emitiu parecer favorável ao presidente do Legislativo araponguense. Agora, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas, responsável pelo processo, está ouvindo novamente as partes, e pediu parecer ao MP de Arapongas sobre o caso.

"A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Arapongas foi realizada dentro da legalidade, conforme determina o regimento interno", afirma o procurador da Casa de Leis, Juliano André Domingos.

O promotor de Justiça Tiago Trevizoli Justo, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Arapongas, afirma em seu parecer que o processo para a eleição da câmara contém vícios graves.

“Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná se manifesta pela Procedência do pedido inicial, declarando-se nula a sessão de votação para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapongas para o biênio 2019/2020, uma vez que o requerido Osvaldo Alves dos Santos, como candidato à reeleição, estava impedido para dirigi-la”, diz a conclusão do documento do MP de Arapongas.

Além do parecer do MP de Arapongas, o juiz deve analisar também o parecer favorável à Mesa Diretora da Câmara, emitido pela promotora Beatriz Spindler de Oliveira Leite, da 4ª Turma Recursal do TJ-PR.

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