Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Arapongas

publicidade
ARAPONGAS

Plantão do Refis realiza mais de 180 atendimentos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Plantão do Refis realiza mais de 180 atendimentos
Autor Foto: Reprodução

Um sucesso. Assim o Departamento de Tributação classifica o plantão realizado no último sábado (13), quando a Prefeitura de Arapongas abriu as portas das 9 às 17 horas para que os contribuintes pudessem aproveitar a Lei 4.763, que concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. No total, foram feitos 182 atendimentos. “O movimento foi intenso durante todo o sábado, o que comprovou a necessidade de um plantão, com horário alternativo para atender as pessoas interessadas em aderir ao Refis, mas sem tempo para fazer isso durante a semana”, afirma o diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski. O prazo final para aderir ao Refis termina no dia 05 de agosto.

Para Bieleski, o resultado do plantão superou todas as expectativas. O resultado foi tão positivo que já se fala na possibilidade de um novo plantão para evitar correria na reta final do prazo. Porém, quem vai decidir sobre a conveniência disso é o prefeito Sérgio Onofre, que está em viagem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembro de 2018 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Dependendo da opção escolhida, o Refis permite desconto de até 100% nos juros e multas. Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até seis prestações mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 prestações mensais, desconto de 80%; em até 24 prestações mensais, redução de 50% e em até 36 prestações, desconto de 30%.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Arapongas

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline