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Prefeito de Arapongas e assessor são acionados por suposto enriquecimento ilícito

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Prefeito de Arapongas e assessor são acionados por suposto enriquecimento ilícito
Autor Vista aérea de Arapongas (norte do Paraná) - Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

A 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, na região norte do Paraná, ajuizou ação civil pública anulatória de ato administrativo, cumulada com sanções de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, contra o prefeito do município, Padre Beffa, e um servidor público comissionado que deveria prestar a assessoria pessoal ao chefe do Executivo Municipal.

De acordo com apuração do Ministério Público, o assessor exercia a advocacia privada paralelamente ao serviço público, tendo participado de pelo menos 316 audiências judiciais particulares, em Arapongas e Apucarana, de janeiro de 2013 a junho de 2016, durante o horário em que deveria dar expediente na prefeitura. Além disso, exerceu a representação judicial da coligação de que participou o atual prefeito durante as campanhas eleitorais de 2012 e 2016.

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Há ainda provas de que o servidor movimentava parte de seus processos eletrônicos privados durante o serviço público. Em outras ocasiões, teria chegado a advogar contra o próprio município, inclusive na defesa de réus de outras ações civis públicas em que o município era interessado.

Em todo o período, com exceção de um único mês, recebeu integralmente seus vencimentos. O enriquecimento ilícito do servidor, em valores atualizados, foi calculado em aproximadamente R$ 500 mil.

Nulidade requerida
Na ação, o Ministério Público requer a declaração de nulidade do decreto que nomeou o servidor, com a suspensão imediata de seus efeitos, e a condenação do mesmo à perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, bem como o ressarcimento do dano pelo prefeito, em solidariedade com o servidor nomeado.

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A Promotoria solicita ainda, para ambos, a aplicação das penas de pagamento de multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

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