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Vítimas da Covid-19 podem ter velório? Entenda

Durante a pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas já morreram em decorrência da Covid-19. No Brasil, quase 400 mil pessoas faleceram devido às complicações causadas pela doença, segundo dados do Ministério da Saúde. No Paraná, quase 22 mil pessoas

Da Redação

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Vítimas da Covid-19 podem ter velório? Entenda
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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.04.2021, 10:24:26 Editado em 27.04.2021, 11:32:43
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Durante a pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas já morreram em decorrência da Covid-19. No Brasil, quase 400 mil pessoas faleceram devido às complicações causadas pela doença, segundo dados do Ministério da Saúde. No Paraná, quase 22 mil pessoas perderam a vida desde o ano passado.

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Por conta da transmissibilidade, familiares não puderam se despedir de entes queridos, nem ter um velório tradicional. Devido os riscos, em alguns casos, os caixões também permanecem lacrados. No entanto, em outros casos, velórios podem ser realizados.

De acordo com o chefe da 16ª Regional de Saúde de Apucarana, o médico Altimar Carletto, essa questão está relacionada ao período em que o paciente esteve infectado pelo vírus. “O médico do hospital onde ocorreu o óbito deve fazer uma declaração confirmando que a morte ocorreu fora do período de transmissibilidade”, acrescenta.

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Em termos práticos, ainda de acordo com Carletto, se tem observado que o critério utilizado é o de que a pessoa tenha permanecido internado por pelo menos 20 dias. “Isto de certa forma garantiria a não transmissibilidade por parte do corpo em questão, pois dentro deste período, a vítima ainda pode transmitir o vírus", explica.

Conforme o protocolo da saúde do Paraná, o velório pode ocorrer em casos de óbito por covid ocorridos fora do período de transmissão, ou seja, os indivíduos que evoluíram para óbito em Serviços de Saúde, mas que durante o internamento haviam sido retirados do isolamento, inclusive com suspensão das medidas de precaução, são considerados não infectantes.

Assim como o médico comentou e conforme o protocolo, o serviço de saúde deverá emitir ao serviço funerário uma declaração, assinada pelo médico assistente, com a informação de que o falecido se encontrava fora do período de transmissibilidade da doença.

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Além disso, ainda segundo a saúde do estado, o funeral e o sepultamento de indivíduos nestas condições devem seguir as orientações existentes no guia epidemiológico, no que tange ao item “Outros Casos ou Casos Descartados para Covid-19.

Confira o protocolo do Paraná na íntegra:

Dos casos de óbito por Covid-19 ocorridos fora do período de transmissão

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• Os indivíduos que evoluíram a óbito em Serviços de Saúde, mas que durante o internamento haviam sido retirados do isolamento, inclusive com suspensão das medidas de precaução, são considerados não infectantes, conforme: Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa n° 07/2020; Guia de Vigilância Epidemiológica em Emergências de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus/2019 (e suas atualizações) e recomendações da equipe médica assistente;

• O serviço de saúde deverá emitir ao serviço funerário uma declaração, assinada pelo médico assistente, com a informação de que o falecido se encontrava fora do período de transmissibilidade da doença;

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• O funeral e o sepultamento de indivíduos nestas condições devem seguir as orientações desta Nota, no que tange ao item “Outros Casos ou Casos Descartados para Covid-19;

• Para estes casos, o translado dos corpos submetidos à formolização pode ser realizado, desde que não ultrapasse o período máximo de 48 horas entre a ocorrência do óbito e a chegada ao local do sepultamento. Atenção: a formolização não é obrigatória para corpos que serão sepultados em até 24 horas da ocorrência do óbito. Dos casos de óbito por COVID-19 ocorridos em ambiente domiciliar, instituições de moradia ou espaços públicos

• Aqueles que reportarem o óbito devem receber orientações para não manipular os corpos e evitar qualquer tipo de contato direto com os mesmos;

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• Imediatamente após a informação do óbito, o médico atestante deve notificar a equipe de vigilância em saúde;

• Pessoas que conviviam com o falecido em ambientes domiciliares ou instituições de moradia, bem como gestores dos espaços públicos, devem receber orientações a respeito dos processos de limpeza e desinfecção dos ambientes e superfícies;

• O médico responsável pela constatação do óbito nestes locais deve utilizar os EPIs recomendados: óculos de acrílico, gorro, máscara cirúrgica, avental descartável com mangas compridas e luvas de procedimento descartáveis. Para procedimentos com risco de aerossolização (por exemplo: extubação ou coleta de amostras de secreções respiratórias) a máscara cirúrgica deve ser substituída por N95 ou PFF2;

REMOÇÃO E TRANSPORTE DO CORPO

• O corpo deve ser transportado em saco impermeável próprio, selado e identificado, não devendo haver manipulação posterior do mesmo;

• Não deve haver vazamento de fluidos corpóreos para a parte externa do saco de transporte;

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