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TRE-PR mantém anulação de votos do Podemos e determina posse de Odarlone em Apucarana

Por unanimidade, desembargadores determinaram retotalização dos votos para Câmara e mantiveram decisão de primeira instância

Da Redação

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Odarlone foi o candidato mais votado nas eleições passadas, com 2.407 votos
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Odarlone foi o candidato mais votado nas eleições passadas, com 2.407 votos
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.06.2025, 17:11:00 Editado em 30.06.2025, 17:28:25
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Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) mantiveram, nesta segunda-feira (30), a anulação dos votos do Podemos nas eleições municipais de Apucarana (PR) em 2024. A Corte reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero e reafirmou a decisão em primeira instância do juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana.

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O TRE-PR ordenou a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Apucarana. Com isso, o médico Odarlone Orente (PT) irá assumir uma cadeira na Câmara. Conforme os cálculos feitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), que apresentou a denúncia à Justiça Eleitoral, o petista assumirá a vaga do vereador Luiz Vilas Boas (PDT) por conta da retotalização dos votos.

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Odarlone foi o candidato mais votado nas eleições passadas, com 2.407 votos, mas ficou de fora dos eleitos porque a sua coligação não atingiu o quociente eleitoral necessário.

Na ação, a Federação Brasil da Esperança denunciou o partido Podemos de lançar uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa.

A investigação apontou que uma das candidatas do Podemos, Jessica Viviane Belini, não realizou campanha, não recebeu recursos do fundo eleitoral e sequer votou em si mesma. Em sua defesa, o partido alegou que a candidata enfrentou dificuldades para abrir conta bancária e teve problemas pessoais que a impediram de participar ativamente da campanha.

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O advogado Gustavo Munhoz, da Federação Brasil da Esperança, explica que a decisão do TRE-PR tem efeito imediato e não há necessidade de aguardar um eventual recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Superior Tribunal Federal (STF).

“Pela decisão que foi proferida, inclusive após o esclarecimento do desembargador relator, o cumprimento da decisão é imediato. Ou seja, com a publicação do acórdão e a decisão do tribunal, já é possível que a zona eleitoral cumpra essa decisão e refaça o cálculo dos coeficientes e a redistribuição das cadeiras”, explica o defensor.

Segundo ele, no entanto, o cumprimento da decisão do TRE-PR ainda vai demorar alguns dias. “É necessário que o acórdão seja publicado. O tribunal, provavelmente, também vai comunicar a zona eleitoral e, depois disso, a zona eleitoral faz essa recontagem”, diz.

Há possibilidade de recurso no TSE, mas o cumprimento da decisão ocorre já na segunda instância. “A decisão que foi proferida pelo TRE está alinhada com o que foi produzido em primeira instância, com a própria sentença local, que entendeu que de fato houve uma fraude à cota de gênero na composição da chapa do Podemos e que o partido escolheu uma candidata e que, essa candidata, na verdade, era fictícia, pelas condições que a lei estabelece. Ou seja, não houve campanha, não houve pedido de voto, não houve confecção de material. Ela não votou, recebeu apenas um voto e não era o voto dela. Não prestou contas, absolutamente nada. Diferentemente de todos os outros nove candidatos do partido, que participaram normalmente da eleição”, diz o advogado.

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