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ELEIÇÕES 2024

TRE-PR anula votos do DC e Câmara de Apucarana terá mais mudanças

Com a decisão, segundo fontes consultadas pelo TNOnline, perdem os mandatos Adan Lenharo (DC) e Luciano Facchiano (Agir)

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TRE-PR anula votos do DC e Câmara de Apucarana terá mais mudanças
AutorSessão do TRE-PR desta quarta-feira (10) em Curitiba - Foto: Reprodução Youtube/TRE

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) rejeitou nesta quarta-feira (10), em votação unificada, dois recursos apresentados pelo partido Democracia Cristã (DC), que elegeu o vereador Adan Lenharo, e manteve decisão da Justiça Eleitoral de Apucarana que anulou os votos do DC nas eleições de 2024 e determinou a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Os desembargadores reconheceram a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido e reafirmaram as sentenças de primeira instância do juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos. A decisão dos desembargadores do TRE-PR provoca mudanças em duas cadeiras na Câmara de Apucarana.

-LEIA MAIS: Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa

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Além de Adan Lenharo, do DC, o vereador Luciano Facchiano (Agir) também é afetado pelo recálculo dos quocientes eleitorais, segundo fontes do processo consultadas pelo TNOnline. As duas vagas serão ocupadas por Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança (Cidadania). Os desembargadores seguiram o voto da desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) -acatadas em primeira instância e referendadas nesta quarta-feira pelo TRE-PR - apontam fraude à cota de gênero cometida pelo DC. As denúncias foram apresentadas pelo PSD e pela ex-candidata a vereadora Damarli Guarnieri (PT).

Nas ações, o PSD e o PT apontam que duas candidaturas femininas registradas pelo Democracia Cristã - de Shirley Aparecida Pepato Oliviere e de Juliana Pereira dos Santos- teriam sido fictícias, com o objetivo de burlar a exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/97). A análise do caso foi unificada no TRE-PR justamente por se tratar das mesmas candidatas denunciadas.

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Uma delas, Shirley Oliviere, admitiu em depoimento prestado ao juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos e ao promotor eleitoral Gustavo Marcel Fernandes Marinho que não fez campanha política e que sua candidatura foi "laranja".

No voto, a desembargadora Vanessa Jamus Marchi apontou que a fraude foi comprovada no processo e assinalou ainda a violência de gênero sofrida por Shirley, que foi "coagida" dentro de casa a concorrer contra a sua vontade. A magistrada manteve a decisão de fraude de cota gênero, mas retirou a inelegebilidade da candidata determinada na primeira instância, acolhendo posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Após a publicação do acórdão pelo TRE-PR, a Justiça Eleitoral irá determinar a data da retotalização dos votos e, na mesma solenidade, da diplomação dos novos vereadores.

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SEGUNDA DECISÃO DO TIPO

É a segunda decisão da Justiça Eleitoral que gera mudanças na Câmara de Apucarana. A primeira beneficiou o médico Odarlone Orente (PT) em 30 de junho deste ano, com a decisão do TRE-PR que referendou a anulação dos votos do Podemos. O petista assumiu a vaga do vereador Luiz Vilas Boas (PDT) por conta da retotalização dos votos.

Odarlone tomou posse em 25 de julho e, desde então, exerce mandato no Legislativo de Apucarana.

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