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TJ-PR suspende lei de Apucarana que restringia menores na Parada LGBTQIA+

Ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR)

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TJ-PR suspende lei de Apucarana que restringia menores na Parada LGBTQIA+
Autor Projeto de lei foi apresentado pelo vereador Guilherme Livoti (União Brasil) e aprovado pelos vereadores - Foto: Pixabay

Em uma decisão liminar proferida na quarta-feira (18), o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 140/2025 de Apucarana. A norma, sancionada no final de dezembro, pretendia regulamentar e impor restrições à participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e eventos similares na cidade.

-LEIA MAIS: Procon notifica Sanepar após receber mais de 100 reclamações por falta d'água em Apucarana

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A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). No processo, a OAB sustenta que a lei viola "valores estruturantes da Constituição estadual e federal, especialmente a dignidade da pessoa humana e a igualdade". A ação também afirma que a exigência de autorização formal para a participação na manifestação e a imposição de multa aos organizadores em caso de descumprimento acabam por "criar regime jurídico municipal autônomo, interferindo em matéria já integralmente disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Guilherme Livoti (União Brasil). No texto, aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Rodolfo Mota (União Brasil), a participação de crianças e adolescentes fica condicionada ao "acompanhamento de pelo menos um dos pais ou responsável legal" ou de apresentação de "termo de autorização firmado pelo responsável, com ciência das condições do evento".

Segundo o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, relator do caso no TJ-PR, o texto legislativo apresentava "vícios graves" por invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de proteção à infância. O magistrado destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já trata do assunto.

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"Não pode o Município, ainda que sob a ótica do interesse local, contrariar normas gerais estabelecidas pela União em matéria de infância e juventude", diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, houve uma "afronta à Constituição". "A lei de Apucarana cria restrições, tão somente, a eventos ligados à comunidade LGBTQIA+, silenciando em relação a outros tipos de manifestação. Assim, divisa-se uma pretensão discriminatória em relação ao grupo, o que se revela ilegítimo à luz dos princípios constitucionais de igualdade e da dignidade da pessoa humana", acrescentou o desembargador.

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