Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Apucarana

publicidade
DECISÃO

TJ-PR mantém exoneração de servidor da Câmara de Apucarana

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

TJ-PR mantém exoneração de servidor da Câmara de Apucarana
Autor Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu manter a exoneração do servidor público da Câmara de Vereadores de Apucarana, Júlio César Ravazzi dos Santos. O oficial técnico legislativo teve o recurso negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-PR nesta segunda-feira (10).

A relatora do caso, desembargadora Ângela Maria Machado Costa, entendeu que o servidor não possuía estabilidade por não ter ingressado no quadro de funcionários da Câmara através de concurso, e meses antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, o oficial técnico legislativo estaria passível de exoneração. O posicionamento da relatora do caso foi seguido pelos demais desembargadores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.


Por sua vez, Júlio afirmou que pretende recorrer mais uma vez. "Vamos até o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejo alguns problemas nesta decisão. Um deles é que, dentro da justificativa dada pela desembargadora, de que entrei sem concurso e antes da Constituição, há vários funcionários na Câmara na mesma situação. Por que apenas eu fui exonerado?", questiona.

Ainda segundo Júlio, há jurisprudência no próprio STJ que o favorece. "Inclusive foi por esta jurisprudência que tive decisão favorável na Justiça de Apucarana. Outro ponto é que o presidente da comissão interna que me afastou, advogado da Câmara, estava envolvido em outro processo contra mim, deixando claro um conflito de interesses", pontuou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

ENTENDA O CASO

Júlio César Ravazzi dos Santos foi afastado por 60 dias em outubro de 2019, para que fosse dado andamento a um processo administrativo instaurado pela Câmara para averiguar sua estabilidade no cargo, uma vez que ele já estava aposentado. Contratado como encarregado de arquivo, ele teria trocado de cargo algumas vezes, sem ter realizado qualquer concurso público.

Em dezembro do mesmo ano, a Câmara exonerou o servidor, que recorreu. Ele teve uma liminar concedida a seu favor no mês seguinte, pela Vara da Fazenda Pública de Apucarana, retornando à Câmara. Mas uma decisão do TJ-PR suspendeu a liminar, afastando o servidor mais uma vez.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Apucarana

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline