STF suspende reposição inflacionária dos servidores
O prefeito Junior da Femac está tomando essa medida, atendendo parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Apucarana
Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline
Cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Município vai encaminhar nas próximas horas para a Câmara de Vereadores projeto de lei propondo a revogação da reposição inflacionária concedida aos servidores públicos em fevereiro de 2021.
O prefeito Junior da Femac está tomando essa medida, atendendo parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Apucarana, subscrito pelo procurador Ezílio Manchini. “Esta não era a intenção da nossa gestão, que está sendo obrigada a encaminhar a revogação da reposição inflacionária para a Câmara de Vereadores, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal”, reitera Junior da Femac.
O procurador Ezílio Manchini explica que a reposição inflacionária foi concedida pelo Município no início do ano com base na Lei Federal 173/2020 e no acórdão 293/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). “O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) proferiu em 18 de fevereiro de 2021, o acórdão 293/2021, reconhecendo que seria legal que os municípios concedessem reajuste aos servidores públicos neste período da pandemia, com a aplicação da correção referente a 2020”, lembrou Manchini.
Porém, o Município de Paranavaí, discordando do TCE-PR, entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi então apreciado pelo ministro Alexandre de Morais que, ao fazer uma interpretação da Lei 173/2020, decidiu pela proibição da reposição inflacionária dos salários dos servidores públicos.
O procurador explica ainda que o ministro Alexandre Morais cassou o acórdão do TCE-PR e, diante deste cenário, não há possibilidade de manter a reposição que foi concedida. A decisão do STF foi proferida em agosto e aguardava-se a posição do TCE-PR que, no dia 21 de setembro, por meio do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em cumprimento à decisão do STF, reconheceu que o acórdão do TCE foi cassado. “Com isso, o Município está sendo obrigado a encaminhar a revogação da reposição inflacionária para a Câmara de Vereadores”, reitera o procurador jurídico.
Segundo Ezílio Manchini, diante de todo este cenário, o prefeito Junior da Femac pediu um parecer da Procuradoria Jurídica. “Nós entendemos que, diante desta circunstância, o Município fica impedido de manter a reposição de 4,56%, que é o índice da inflação acumulado de 2020, nos vencimentos dos servidores até o final deste ano ”, comenta Manchini.
O procurador jurídico revela que alguns sindicatos de servidores no Paraná estão conseguindo medidas liminares, suspendendo o efeito da lei que revogou a reposição inflacionária. “Trata-se de uma questão jurídica que vai gerar muitos debates, com a suspensão da retirada da reposição até uma decisão final. Nada impede que, em Apucarana, o Sindicato dos Servidores Públicos de Apucarana e Região (Sindspa) tenha o seu direito de questionar e lutar pelos direitos da categoria”, avalia o procurador.
Últimas em Apucarana
Mais lidas no TNOnline
Últimas do TNOnline