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CONSCIÊNCIA NEGRA

Sindicatos de Apucarana orientam sobre novo feriado em 20 de novembro

Lei que instituiu a folga no Dia da Consciência Negra foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal no final do ano passado

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Sindicatos de Apucarana orientam sobre novo feriado em 20 de novembro
AutorSindicato dos trabalhadores do comércio afirma que funcionários não vão trabalhar no feriado da Consciência Negra - Foto: TNOnline/Cindy Santos

O feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, sancionado no ano passado, deve mudar o funcionamento do comércio e das indústrias em Apucarana (PR) em 20 de novembro. A novidade no calendário em 2024, no entanto, ainda gera dúvidas entre os trabalhadores.

- LEIA MAIS: Apucarana leva luminárias LED para bairros da zona oeste

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Conforme o Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana (Siecap), existe uma cláusula fixa na convenção coletiva da categoria que veta o trabalho aos domingos e feriados. "Essa cláusula sempre se renova nos mesmos termos", afirma a vice-presidente do sindicato, Ediléia Ferreira Crepaldi.

Como é uma novidade, o sindicato afirma que irá publicar notas com orientações direcionadas às empresas. Em relação ao shopping da cidade, o sindicato informa que o estabelecimento tem um calendário específico justamente por funcionar aos domingos e feriados.

O Sindicato do Comércio Varejista (Sivana), que representa os lojistas, adotou, no entanto, um tom de cautela. O Sivana disse que irá se manifestar sobre o assunto nas próximas semanas após averiguar como será o procedimento em outros municípios.

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No setor industrial, os trabalhadores também devem ter folga. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Apucarana e Região (Stivar), Maria Leonora Batista, informou que já está orientando as empresas. “Estamos orientando as empresas que não é para trabalhar neste dia. Desde o ano passado foi decretado feriado nacional e não é para trabalhar. Tem empresário que não gostou, mas está na lei e tem que cumprir", afirma.

O TNOnline apurou que a Prefeitura de Apucarana deve publicar um novo decreto disciplinando o funcionamento dos órgãos municipais no dia 20 de novembro.

Em Maringá, a Associação Comercial e Empresarial de Maringá e o Sindicato do Comércio Varejista (Sivamar) já confirmaram que o comércio estará fechado em 20 de novembro.

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Até o final do ano estão previstos mais quatro feriados em 2 de novembro: Finados (sábado); 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira); 20 de novembro: Consciência Negra (quarta-feira); e 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

GOVERNO DO PR ALTERA CALENDÁRIO DE 2024

No começo do ano, o Governo do Paraná alterou o calendário oficial de 2024 para incluir o feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal no final do ano passado.

A data remete ao marco da morte do líder do Quilombo dos Palmares, um dos maiores do Brasil durante o período colonial, de resistência contra a escravização negra.

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Ao todo, o calendário do Paraná prevê agora 13 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.

Confira as datas:

  • - 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional)
  • - 12, 13 e 14 de fevereiro (Carnaval - ponto facultativo - Quarta-Feira de Cinzas)
  • - 28 e 29 de março (ponto facultativo e Paixão de Cristo - feriado nacional)
  • - 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional)
  • - 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional)
  • - 30 e 31 de maio (Corpus Christi e ponto facultativo)
  • - 7 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional)
  • - 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional)
  • - 2 de novembro (Finados, feriado nacional)
  • - 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional)
  • - 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional)
  • - 25 de dezembro (Natal, feriado nacional)
  • - 23 a 31 de dezembro (recesso)

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