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Servidor afastado por vacinação irregular sustenta inocência

Ele deve responder pelos crimes de peculato e infração de medidas sanitárias.

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Servidor afastado por vacinação irregular sustenta inocência
AutorFoto: Reprodução

O servidor Luciano Pereira, afastado do cargo de coordenador da Epidemiologia municipal de Apucarana por suspeita de participação em um esquema de vacinação irregular no Lagoão, foi denunciado nesta semana pelo Ministério Público (MP). Ele deve responder pelos crimes de peculato e infração de medidas sanitárias.

De acordo com o advogado Sérgio Luiz Barroso, que representa o servidor afastado, Luciano sustenta que é inocente.

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"O Luciano recebeu a notícia do oferecimento da denúncia do MP com muita tranquilidade porque sabe que é inocente. O MP juntou as pessoas ouvidas no processo civil público, a maioria delas servidores públicos municipais, e a denúncia foi proposta principalmente sobre o que foi dito no depoimento de Silvania, tanto na delegacia, quanto no inquérito civil público e o depoimento dela é contraditório", disse o advogado.

Ainda segundo Barroso, Luciano tem colaborado durante toda a investigação e deve continuar a colaborar durante o processo. "Ele vai responder ao processo criminal e durante os trâmites será confirmada a inocência dele", sustenta o defensor.

Sindicância

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Além do processo criminal, o caso da vacinação irregular também é alvo de uma sindicância realizada pela Autarquia Municipal de Saúde (AMS) de Apucarana. O processo sindicante investigativo em andamento apura a participação da suposta técnica de enfermagem Silvânia Regina Ribeiro Del Conte, que atuou como voluntária na vacinação contra a Covid na cidade e a participação do então coordenador epidemiológico Luciano Pereira no caso.

De acordo com o presidente da Comissão Sindicante Investigativa Amos Leandro Antunes já foram ouvidas pelo menos 9 testemunhas, e na próxima segunda-feira (07) serão ouvidas outras 3 pessoas. O prazo para encerrar é de 30 dias a partir da data da publicação da portaria (14 de maio), podendo ser prorrogado o prazo da finalização por período igual. O processo corre em sigilo.

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