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Recolhimento de pneus agora é exclusivo para pequenos geradores

Os grandes geradores não terão mais seus pneus recolhidos pelo município devido à falta de espaço físico

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Recolhimento de pneus agora é exclusivo para pequenos geradores
AutorDescarte de pneus - Foto: Prefeitura

O recolhimento de pneus inservíveis para descarte em Apucarana irá atender exclusivamente os pequenos geradores, incluindo pessoas físicas e borracharias, que deverão seguir regras específicas. Os grandes geradores, como fabricantes, importadores, distribuidores e estabelecimentos comerciais, não terão mais seus pneus recolhidos pelo município devido à falta de espaço físico.

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), anunciou as novas diretrizes para o descarte de pneus inservíveis no município, com vigência a partir de 23 de julho de 2025, com base em recomendações do Ministério Público e na legislação ambiental vigente.

Novas Regras para Pequenos Geradores:

Pessoas Físicas: Poderão descartar até 20 pneus por ano, diretamente no barracão do IBC, sem a necessidade de cadastro prévio.

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Borracharias: Terão um limite de até 150 pneus por mês, mas precisarão realizar um cadastro prévio e obter uma autorização obrigatória emitida pela SEMA. Esta autorização especificará a quantidade permitida e os dados do responsável, sendo indispensável para o descarte.

Esta atualização das diretrizes surgiu após provocação do Ministério Público, expressa no Ofício n.º 0598/2025 da 2ª Promotoria de Justiça de Apucarana, que solicitou informações sobre a logística reversa de pneus no município, como o número de pneus acumulados, a existência de acordos com fabricantes e comerciantes e as condições do local de armazenamento. Além disso, a medida está em conformidade com a Resolução nº 416/2009 do CONAMA, que estabelece a responsabilidade de fabricantes, importadores e comerciantes pela destinação ambientalmente adequada de pneus inutilizados. Além disso, o município não possui espaço físico para armazenar a grande quantidade de pneus que eram trazidos por empresas da cidade e até de outros municípios.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Marcos Diego da Silva, enfatizou que a logística reversa é uma obrigação legal dos grandes geradores e que o município não pode assumir integralmente essa responsabilidade, especialmente diante das limitações de espaço e recursos. “Estamos cumprindo a legislação e se antecipando em responder as preocupações trazidas pelo Ministério Público. A destinação correta dos pneus evita impactos ambientais e precisa ser feita de forma responsável e compartilhada”, pontua o secretário.

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Mais Informações:

Para dúvidas ou mais detalhes sobre as novas diretrizes, entrem em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA):

Endereço: Av. Jaboti, 1715 – Jardim Menegazzo

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Telefone:

(43) 3423-0142

E-mail: [email protected]

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Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


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