A Câmara de Apucarana vota, na sessão da próxima segunda-feira (22), projeto de lei enviado pelo Executivo que quebra o monopólio de alguns serviços ofertados atualmente pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (Aserfa).
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A proposta traz duas principais mudanças. A primeira acaba com a exclusividade de construção e manutenção de capelas mortuárias na cidade. Hoje, a Aserfa administra cinco locais para essa finalidade no município. A iniciativa permitirá que planos funerários, por exemplo, possam construir suas próprias capelas mortuárias para a realização de velórios.
Outra mudança diz respeito ao fim da exclusividade para o transporte do falecido desde a sede da Aserfa para o local do velório e também até o cemitério para sepultamento. Hoje, o serviço é ofertado somente pelo município.
O diretor-superitendente da Aserfa, José Deco Airton de Araújo, explica que a autarquia continuará tendo a exclusividade para a preparação dos corpos e a gestão dos cemitérios municipais. Segundo ele, o projeto de lei não irá representar perda de arrecadação para o município, mas abrirá espaço para que a iniciativa privada possa cuidar do transporte e construir na cidade suas próprias capelas mortuárias.
Na justificativa, a Prefeitura afirma que o projeto de lei visa “tornar mais clara e equilibrada a atuação da autarquia no setor, preservando o interesse público e garantindo maior liberdade de escolha às famílias enlutadas”.
Segundo o município as alterações propostas visam “delimitar de maneira mais precisa as atribuições exclusivas da Aserfa, restringindo-as àquelas de natureza essencialmente pública. “Ao mesmo tempo, busca-se evitar monopólios indevidos ao retirar da esfera de exclusividade atividades que podem ser realizadas de forma satisfatória por empresas privadas, como a construção, manutenção e organização de capelas mortuárias, a preparação para funerais e o transporte do falecido desde a sede da autarquia até os locais autorizados e, posteriormente, até o sepultamento. Com isso, asseguram-se serviços mais acessíveis e de qualidade à população, sem prejuízo à supervisão e à regulamentação municipal”.
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