Projeto da Aserfa vai beneficiar população, afirma Rodolfo Mota
Segundo o prefeito, projeto aprovado pela Câmara mantém a exclusividade dos serviços essenciais da autarquia e não afeta suas receitas

O prefeito de Apucarana (PR), Rodolfo Mota, defendeu o Projeto de Lei nº 115/2025 que altera dispositivos da Autarquia Municipal de Serviços Funerários (Aserfa), aprovado na segunda-feira (3) pela Câmara Municipal de Vereadores, afirmando que a nova sanção trará benefícios diretos à população, garantindo maior liberdade de escolha.
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A nova lei, que altera dispositivos da legislação de 1989 que criou a Autarquia dos Serviços Funerários de Apucarana (Aserfa), foi aprovada na segunda-feira (4) por nove votos favoráveis e dois contrários. Um dos vereadores que não aprovou a lei, Lucas Leugi (PSD), afirmou que irá acionar a Justiça para tentar reverter a decisão.
O ponto central da defesa do prefeito é que a mudança permite que famílias que possuem planos funerários privados possam optar por realizar velórios em capelas particulares, direito que, segundo ele, era cerceado.
"Temos milhares de pessoas que já possuem algum tipo de seguro ou plano funerário que até hoje não podiam escolher onde velar seu familiar", afirmou Rodolfo Mota.
Contrariando as críticas de que o projeto enfraqueceria a autarquia municipal, Mota assegurou que as funções essenciais da Aserfa estão preservadas. Segundo o prefeito, a exclusividade dos serviços funerários (como o preparo de corpos e fornecimento de urnas) permanece sob responsabilidade da Aserfa.
"Não muda nada no trabalho da Aserfa. Aliás, o projeto reafirma a exclusividade em todos os serviços funerários", declarou o prefeito. "O projeto mantém a exclusividade dos serviços da Aserfa e confere liberdade para empresas privadas e seus clientes velarem seus familiares em uma capela particular", reiterou.
Rodolfo Mota também rechaçou a ideia de que a nova lei possa causar prejuízos financeiros à autarquia. O prefeito destacou que a Aserfa não cobra pela utilização de suas capelas municipais, portanto, permitir que empresas privadas realizem velórios em seus próprios espaços não impactará as receitas da autarquia.
"[O projeto] não retira a exclusividade da Aserfa nos serviços funerários e nem afeta suas receitas, já que nunca foi cobrado para realização de funerais nas capelas municipais dos moradores de Apucarana", concluiu Mota.
A nova legislação, através do Artigo 4º-A, retira da exclusividade da Aserfa a construção e manutenção de capelas e o transporte do falecido da sede da autarquia até o local do funeral e sepultamento, permitindo que empresas privadas habilitadas realizem esses serviços.
Confira abaixo, a redação final do Projeto de Lei nº 115/2025 e a justificativa apresentada pelo executivo:
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 115/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 001/1989, de 16 de março de 1989, que criou a “Autarquia dos Serviços Funerários de Apucarana”, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE,
Art. 1º. A Lei Municipal nº 001, de 16 de março de 1989, que criou a “Autarquia dos Serviços Funerários de Apucarana”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
XIII – Fornecer caixões mortuários e todos os itens necessários;
XV – Ornamentar, zelar e equipar as capelas mortuárias de sua propriedade e transportar coroas nos cortejos fúnebres que estiverem sob sua responsabilidade; (...)”
XIX – Compete a Autarquia dos Serviços Funerários de Apucarana, com exclusividade, o trabalho de preparo e conservação de cadáveres, utilizando as técnicas necessárias.
Art. 2º. Acrescenta o artigo 4º-A, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 4º-A. A exclusividade de que trata o artigo 2º dessa lei não compreende a construção, manutenção, organização e preparação de capelas mortuárias, bem como de realização de funerais.
§1º - A exclusividade também não compreende o transporte do falecido desde a sede da ASERFA até o local autorizado por ela para realização de funerais e posteriormente até o local de sepultamento.
§2º - Além da ASERFA, o transporte também poderá ser realizado por empresas privadas que tenham alvará de funcionamento para tal finalidade no município.
§3º - Ao longo do transporte e período da realização do funeral em local autorizado, a responsabilidade civil e penal será de exclusividade da empresa que realizou a coleta do falecido na sede da ASERFA.
§4º - As despesas de transporte e do período de funeral correrão por conta da empresa autorizada para realizar a coleta do falecido na sede da ASERFA.
§5º - Outras normas regulamentadoras do contido nesse artigo serão emitidas por decreto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa:
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei em apenso, que tem por objetivo atualizar e adequar dispositivos da legislação que instituiu a Autarquia de Serviços Funerários de Apucarana – ASERFA, de forma a tornar mais clara e equilibrada a atuação da autarquia no setor, preservando o interesse público e garantindo maior liberdade de escolha às famílias enlutadas.
As alterações propostas visam delimitar de maneira mais precisa as atribuições exclusivas da ASERFA, restringindo-as àquelas de natureza essencialmente pública, como o fornecimento de caixões mortuários, ornamentação de câmaras mortuárias e transporte de coroas nos cortejos fúnebres. Ao mesmo tempo, busca-se evitar monopólios indevidos ao retirar da esfera de exclusividade atividades que podem ser realizadas de forma satisfatória por empresas privadas, como a construção, manutenção e organização de capelas mortuárias, a preparação para funerais e o transporte do falecido desde a sede da autarquia até os locais autorizados e, posteriormente, até o sepultamento.
Com isso, asseguram-se serviços mais acessíveis e de qualidade à população, sem prejuízo à supervisão e à regulamentação municipal. Além disso, a redação proposta reforça a responsabilidade civil e penal das empresas privadas que realizarem os serviços autorizados, conferindo maior segurança jurídica tanto ao município quanto às famílias atendidas.
Portanto, a presente proposição busca harmonizar o papel da ASERFA com a participação da iniciativa privada, garantindo eficiência, transparência, responsabilidade e, sobretudo, respeito às famílias em um momento de dor e fragilidade.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa Legislativa e na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Edis nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
