Prefeitura de Apucarana orienta comerciantes sobre uso correto de calçadas
Equipes do setor de fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) estão visitando hotéis, bares e restaurantes para orientar proprietários
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A Prefeitura de Apucarana está promovendo uma ação de conscientização sobre o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 13/2020), com foco na utilização adequada das calçadas por estabelecimentos comerciais. Equipes do setor de fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) estão visitando hotéis, bares e restaurantes para orientar proprietários sobre as regras vigentes e os procedimentos necessários para regularização.
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A iniciativa tem caráter educativo e visa ampliar o conhecimento dos comerciantes sobre a legislação, garantindo o uso compartilhado e seguro dos espaços públicos. De acordo com o Código de Posturas (Artigos 302, 303 e 304), é permitida a utilização dos passeios para a colocação de mesas, cadeiras e equipamentos, desde que sejam respeitadas algumas condições.
Entre as regras, estão a utilização apenas da área correspondente à testada do estabelecimento, a manutenção de uma faixa mínima de 50% da largura da calçada livre para circulação de pedestres, a conservação do espaço público e dos equipamentos urbanos, além da obrigatoriedade de desocupação imediata da área quando houver solicitação do Município, em atendimento ao interesse público.
O secretário municipal da Fazenda, Rogério Ribeiro, destaca que, além do cumprimento dessas normas, é necessário obter autorização prévia da Prefeitura. “A maior parte dos estabelecimentos que utilizam hoje as calçadas não possui autorização simplesmente porque não conhece o Código de Posturas do Município. Por isso, a ação que estamos realizando é de orientação. Durante as visitas, nossa equipe já entrega um formulário que pode ser preenchido e protocolado junto à Prefeitura, sem nenhum custo, para requerer a autorização”, explicou.
Ele reforça ainda que o uso das calçadas para esse fim é permitido apenas em horário específico. “Conforme o Código de Posturas, os estabelecimentos só podem ocupar os passeios com mesas e cadeiras no período entre as 18 e as 23 horas”, acrescentou.
Rogério Ribeiro também destacou o diálogo com representantes do setor gastronômico. “Recentemente, realizamos uma reunião com a Associação da Gastronomia da Rua Oswaldo Cruz (Agastroc). Por se tratar de uma rua gastronômica, o local concentra um grande número de bares e restaurantes. Os membros da associação foram bastante receptivos à nossa proposta de orientação”, relatou.
Ao final, o secretário ressaltou a importância da convivência harmoniosa entre comerciantes, moradores e pedestres. “É preciso equilíbrio. Moradores e transeuntes precisam conviver com os estabelecimentos comerciais, assim como os estabelecimentos precisam respeitar o direito de circulação e bem-estar de todos”, concluiu.
Nesta semana, o vereador Tiago Cordeiro de Lima (PDT) anunciou, na tribuna da Câmara de Apucarana, a apresentação de um projeto de lei que visa flexibilizar o horário de utilização de mesas e cadeiras nos passeios públicos em Apucarana. A proposta busca alterar o artigo 304 do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 13/2020), revogando o limite fixo atual de 23 horas para o encerramento das atividades nas calçadas.