Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Apucarana

publicidade
DEBATE

Prefeitura de Apucarana orienta comerciantes sobre uso correto de calçadas

Equipes do setor de fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) estão visitando hotéis, bares e restaurantes para orientar proprietários

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Prefeitura de Apucarana orienta comerciantes sobre uso correto de calçadas
Autor Uso de calçadas é permitido, mas há regras a serem cumpridas - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Apucarana está promovendo uma ação de conscientização sobre o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 13/2020), com foco na utilização adequada das calçadas por estabelecimentos comerciais. Equipes do setor de fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) estão visitando hotéis, bares e restaurantes para orientar proprietários sobre as regras vigentes e os procedimentos necessários para regularização.

-LEIA MAIS: Vereador propõe flexibilizar uso de calçadas por bares em Apucarana; entenda

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A iniciativa tem caráter educativo e visa ampliar o conhecimento dos comerciantes sobre a legislação, garantindo o uso compartilhado e seguro dos espaços públicos. De acordo com o Código de Posturas (Artigos 302, 303 e 304), é permitida a utilização dos passeios para a colocação de mesas, cadeiras e equipamentos, desde que sejam respeitadas algumas condições.

Entre as regras, estão a utilização apenas da área correspondente à testada do estabelecimento, a manutenção de uma faixa mínima de 50% da largura da calçada livre para circulação de pedestres, a conservação do espaço público e dos equipamentos urbanos, além da obrigatoriedade de desocupação imediata da área quando houver solicitação do Município, em atendimento ao interesse público.

O secretário municipal da Fazenda, Rogério Ribeiro, destaca que, além do cumprimento dessas normas, é necessário obter autorização prévia da Prefeitura. “A maior parte dos estabelecimentos que utilizam hoje as calçadas não possui autorização simplesmente porque não conhece o Código de Posturas do Município. Por isso, a ação que estamos realizando é de orientação. Durante as visitas, nossa equipe já entrega um formulário que pode ser preenchido e protocolado junto à Prefeitura, sem nenhum custo, para requerer a autorização”, explicou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ele reforça ainda que o uso das calçadas para esse fim é permitido apenas em horário específico. “Conforme o Código de Posturas, os estabelecimentos só podem ocupar os passeios com mesas e cadeiras no período entre as 18 e as 23 horas”, acrescentou.


							Prefeitura de Apucarana orienta comerciantes sobre uso correto de calçadas
AutorUso das calçadas para esse fim é permitido apenas em horário específico - Foto: Divulgação

Rogério Ribeiro também destacou o diálogo com representantes do setor gastronômico. “Recentemente, realizamos uma reunião com a Associação da Gastronomia da Rua Oswaldo Cruz (Agastroc). Por se tratar de uma rua gastronômica, o local concentra um grande número de bares e restaurantes. Os membros da associação foram bastante receptivos à nossa proposta de orientação”, relatou.

Ao final, o secretário ressaltou a importância da convivência harmoniosa entre comerciantes, moradores e pedestres. “É preciso equilíbrio. Moradores e transeuntes precisam conviver com os estabelecimentos comerciais, assim como os estabelecimentos precisam respeitar o direito de circulação e bem-estar de todos”, concluiu.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nesta semana, o vereador Tiago Cordeiro de Lima (PDT) anunciou, na tribuna da Câmara de Apucarana, a apresentação de um projeto de lei que visa flexibilizar o horário de utilização de mesas e cadeiras nos passeios públicos em Apucarana. A proposta busca alterar o artigo 304 do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 13/2020), revogando o limite fixo atual de 23 horas para o encerramento das atividades nas calçadas.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Apucarana

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV