Prefeitura confirma liminar que suspende cobrança de dívida por 6 meses
O montante devido pelo Município à União é de R$1,3 bilhão, considerado o maior do País

O prefeito Rodolfo Mota (União) confirmou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu uma liminar que suspende, durante um prazo de seis meses, a cobrança da dívida bilionária do município. A informação foi divulgada inicialmente pelo presidente da Câmara, Danylo Acioli, nas redes sociais e confirmada pela Prefeitura durante entrevista coletiva nesta sexta-feira (19).
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"Essa liminar concede um prazo de seis meses para negociar, aderir programas de refinanciamento e discutir com o Banco do Brasil e o Governo Federal", explicou o prefeito sobre a suspensão, que foi concedida através da desembargadora Ana Carolina Roman.
A decisão da liminar saiu no final da tarde de quinta-feira (18) e município corre para evitar o bloqueio, de cerca de R$ 900 mil, que está programado para esta sexta-feira (19). "Ainda estamos tentando notificar o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil para evitar o bloqueio na conta", disse Rodolfo.
O prefeito esteve na noite da última quarta-feira (17) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, e participou de uma audiência com o ministro Luiz Fux. O encontro foi articulado pelo presidente da FNP e prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873, que questiona alterações no regime de pagamento de precatórios.
O procurador-geral do Município, Rubens Henrique de França, afirma que, a partir dessa liminar, o município passará a buscar formas de conseguir parcelar a dívida. "Temos agora a fase de apelação, que a Procuradoria vai acompanhar de perto. Fora isso, cabe ao prefeito tentar negociar junto com a União os meios legais para a gente poder parcelar esse débito. Caso não consigamos, vamos seguir com o processo judicial até onde der", esclareceu o advogado.
O montante devido pelo Município à União é de R$1,3 bilhão, considerado o maior do País, e estava em processo de cobrança judicial pelo Ministério da Fazenda, através do Tesouro Nacional, que determinou o bloqueio dos repasses a que a prefeitura tem direito.
