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Prazo para renovação de matrículas termina nesta semana em Apucarana

Prefeitura reforça que é obrigatória a apresentação da Declaração de Vacinação com o esquema atualizado de crianças e adolescentes de até 18 anos

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Prazo para renovação de matrículas termina nesta semana em Apucarana
Autor A ausência da declaração não impede a matrícula, mas a legislação determina que a escola notifique o Conselho Tutelar - Foto: Divulgação

A Autarquia Municipal de Educação (AME), de Apucarana, informa que esta é a última semana para a renovação das matrículas dos estudantes que já frequentam os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e as Escolas Municipais. O prazo termina na sexta-feira (14) e deve ser feito diretamente na unidade onde a criança está matriculada.

-LEIA MAIS: Projeto de lei quer disciplinar emissão de atestados médicos em Apucarana

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A secretária de Educação, professora Ana Paula do Carmo Donato, destaca a importância de os pais e responsáveis realizarem o procedimento dentro do prazo. “A renovação antecipada nos ajuda a planejar com antecedência o próximo ano letivo, garantindo o número adequado de turmas, professores e materiais pedagógicos. É uma etapa essencial para que o ensino continue acontecendo com qualidade e organização”, afirma.

Após o período de rematrículas, o calendário da Autarquia prevê novas etapas: de 17 a 28 de novembro, será a matrícula das crianças que em 2025 estão no Infantil 3 e, em 2026, ingressarão no Infantil 4; e de 1º a 12 de dezembro, ocorrerão as novas matrículas e transferências entre unidades, conforme disponibilidade de vagas. Para efetuar a matrícula inicial ou transferência, é necessário apresentar certidão de nascimento, documentos pessoais do aluno e do responsável, comprovante de endereço, comprovante de vacinação e, se houver, cartão do Bolsa Família ou espelho emitido pelo CRAS.

A Prefeitura de Apucarana reforça que é obrigatória a apresentação da Declaração de Vacinação com o esquema atualizado de crianças e adolescentes de até 18 anos, incluindo contra a Covid-19, conforme estabelece a Lei Estadual nº 19.534/2018. O documento é emitido pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), desde que o esquema vacinal esteja em dia. Caso haja necessidade, as equipes de saúde realizam a atualização das doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação.

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A ausência da declaração não impede a matrícula, mas a legislação determina que a escola notifique o Conselho Tutelar se o documento não for apresentado em até 30 dias. As vacinas estão disponíveis em todas as UBSs com sala de vacinação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30; e nas UBSs Takaiti Miyadi (Núcleo Dom Romeu Alberti) e Antônio Sacchelli (Jardim Colonial), o atendimento se estende até 20h30. Mais informações podem ser obtidas junto à unidade escolar ou com a AME, pelo telefone (43) 3308-1699.

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