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Podemos tem votos anulados, e Odarlone (PT) pode assumir como vereador

Partido teve votos anulados em Apucarana por irregularidade na cota de gênero

Da Redação

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Caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
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Caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.02.2025, 13:15:00 Editado em 21.02.2025, 14:31:19
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O juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou a anulação dos votos do partido Podemos nas eleições municipais de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. O juiz também ordenou a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Apucarana. Cabe recurso da decisão, que não tem efeito imediato. A sentença foi publicada no final da noite desta quinta-feira (20).

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A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B) e pelo candidato médico Odarlone Santos de Souza Orente, que denunciaram o partido Podemos de lançar uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa.

Com a retotalização dos votos válidos determinada pelo juiz, a Federação Brasil da Esperança entende que haverá uma redistribuição das cadeiras na Câmara de Apucarana e que Odarlone deverá assumir uma das vagas. Ele foi o candidato mais votado nas eleições passadas, com 2.407 votos, mas ficou de fora dos eleitos porque a sua coligação não atingiu o quociente eleitoral necessário.

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📰 LEIA MAIS: Vereador mais votado e não eleito: "É difícil explicar aos eleitores"

Conforme os cálculos internos da Federação Brasil da Esperança, o petista assumiria a vaga do eleito Luiz Vilas Boas (PDT), que fez 1.388 votos e perderia a cadeira no Legislativo porque o partido não atingiria mais a média necessária com essa nova retotalização dos votos válidos.

A investigação apontou que uma das candidatas do Podemos, Jessica Viviane Belini, não realizou campanha, não recebeu recursos do fundo eleitoral e sequer votou em si mesma. Em sua defesa, o partido alegou que a candidata enfrentou dificuldades para abrir conta bancária e teve problemas pessoais que a impediram de participar ativamente da campanha.

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No entanto, o juiz eleitoral Rogerio Tragibo de Campos considerou que o Podemos concorreu de forma irregular, pois não tomou medidas para corrigir a desproporção na cota de gênero.

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Cabe recurso da sentença com efeito suspensivo. Por isso, as medidas determinadas pela Justiça em Apucarana não serão aplicadas imediatamente. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que poderá confirmar ou reverter a decisão antes que ela tenha impacto na composição da Câmara Municipal de Apucarana.

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O advogado Gustavo Munhoz, da Federação Brasil da Esperança, explica que a sentença do juiz Rogério Tragibo de Campos deixou claro que a retotalização dos votos vai ocorrer somente após trânsito em julgado, já que as partes envolvidas poderão recorrer ao TRE-PR e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sentença, o juiz aplicou o artigo 257 do Código Eleitoral, que trata do "trânsito em julgado" para confirmar perdas de mandato.

"Acredito que essa aplicação da sentença ainda vá levar um tempo. Vai depender da ordem do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral, a depender do que acontecer no julgamento dos recursos. Não há um prazo para isso", diz o defensor. Com isso, Vilas Boas continua no cargo até a análise dos recursos.

Gustavo Munhoz diz acreditar que o próprio TRE-PR já possa decidir, no primeiro recurso apreciado, pela retotalização imediata dos votos. No entanto, essa é uma discussão jurídica que será travada pelas partes, porque há um entendimento que esse tipo de situação na cabe recurso ao TSE.

O advogado comemora a decisão em primeira instância. "Eu recebi a decisão com muita satisfação. O juiz acatou as provas que apresentamos e corrigiu uma falha do processo eleitoral de Apucarana", completou.

O vereador Luiz Vilas Boas afirmou ao TNOnline que irá apresentar recurso no TRE-PR. No entanto, por orientação da sua assessoria jurídica, não irá comentar sobre a decisão judicial.

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