Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Apucarana

publicidade
APUCARANA

Pai denuncia ex-namorado da filha por invasão e perseguição

Jovem de 18 anos não aceita fim do relacionamento e estaria perseguindo a ex-namorada há pelo menos dois meses

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Pai denuncia ex-namorado da filha por invasão e perseguição
Autor Foto: Reprodução

Um homem, de 40 anos, denunciou que a filha, de 19 anos, está sendo perseguida pelo ex-namorado que tem 18 anos, em Apucarana, norte do Paraná. Segundo boletim registrado na madrugada deste sábado (28), pela Polícia Militar (PM), o jovem invadiu o quintal da casa da família e tentou arrombar a porta da casa para falar com a ex-namorada. O fato foi registrado na Rua Doutor Nagib Daher, no centro da cidade.

Com a chegada da PM, o jovem fugiu do local e até a publicação desta reportagem, não havia sido localizado. A moça foi orientada pela PM a procurar a Delegacia da Mulher para registrar a denúncia e solicitar uma medida protetiva contra o ex-namorado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

- LEIA MAIS: Lei contra stalking completa um ano e reforça proteção da privacidade

STALKING É CRIME

A lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como 'stalking', foi sancionada em abril de 2021. A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

O ato consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico. O texto também diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.

Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Apucarana

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline