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Mulher que furou fila da vacina em Apucarana aceita acordo

Ela reconheceu envolvimento no caso e pagará multa de R$ 6.600 em uma única parcela

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Mulher que furou fila da vacina em Apucarana aceita acordo
AutorFoto: MP

Uma mulher envolvida no esquema de 'fura-fila' da vacinação contra a Covid-19 em Apucarana, decidiu fechar acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e não vai mais responder ao processo.

A mulher reconheceu envolvimento no caso e pagará multa no valor correspondente a seis salários mínimos, totalizando o valor de R$ 6.600 em uma única parcela, com vencimento para o dia 16/07/2021

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A acordo foi firmado na quinta-feira (17). Dos 17 denunciados por possível envolvimento em casos de “fura-fila” da vacinação contra a Covid-19 em Apucarana, 15 participaram de uma audiência com o Ministério Público na quarta-feira (16).

A Promotora Fernanda Trevisan Silvério apresentou proposta de acordo de não persecução penal, previsto pela Justiça, onde os denunciados têm a oportunidade de reconhecer o delito e receber penalidades mais leves, como prestação de serviços. Dos denunciados, 14 não aceitaram o acordo, preferindo apresentar sua defesa em juízo.

A justiça prevê o benefício de caráter pré-processual, para casos de prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.

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O servidor afastado Luciano Pereira e a falsa enfermeira Silvânia Regina Ribeiro Del Conte não têm direito de receber o benefício, por isso, não participaram da audiência.

O CASO

O Ministério Público do Paraná denunciou 17 pessoas investigadas por possível envolvimento em casos de “fura-fila” da vacinação contra a Covid-19 em Apucarana. A ação penal decorre de apuração relacionada à conduta de uma falsa enfermeira desviou doses de vacinas no município.

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De acordo com a denúncia, oferecida no dia 31 de maio, pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a falsa enfermeira, admitida para trabalhar como voluntária pelo coordenador da Vigilância Epidemiológica do município, exerceu ilegalmente a profissão de técnica de enfermagem e teria aplicado a vacina, entre 16 de abril e 11 de maio, em pelo menos 12 pessoas que não preenchiam os requisitos dos grupos prioritários.

Além disso, investigações apontaram que o coordenador responsável por sua admissão também teria aplicado a vacina, no início deste ano, no filho – não integrante de nenhum grupo prioritário – de outro servidor, por ocasião da imunização em uma casa de repouso de idosos do município. Todos os envolvidos (três deles, servidores públicos) foram denunciados, inclusive a proprietária da casa de repouso onde ocorreu a vacinação indevida, uma vez que ela teria conhecimento da conduta ilícita.

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