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MP recomenda anulação de edital para contratação de terceirizados em Apucarana

Pregão prevê até 575 contratações em 16 cargos; entenda

Da Redação

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Prefeitura de Apucarana
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Prefeitura de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.07.2025, 17:11:24 Editado em 16.07.2025, 17:11:19
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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) fez uma recomendação administrativa à Prefeitura de Apucarana para suspensão e posterior anulação do pregão que prevê a terceirização de cargos públicos com contratação de 575 profissionais.

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- LEIA MAIS: Prefeitura de Apucarana licita contratação de serviços terceirizados

O valor máximo da licitação previsto em edital é de R$ 45,3 milhões e gerou repercussão entre o funcionalismo municipal. O edital prevê contratações em 16 cargos, desde assistente administrativo, motorista, técnico em informática, operário, serviços gerais e gerente administrativo

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A recomendação foi encaminhada pela 4ª Promotoria de Justiça após denúncia relatando que a prefeitura estaria, supostamente, tentando terceirizar atividades inerentes a cargos públicos locais, que contam com aprovados em concurso público que aguardam convocação.

O documento de instrução do MP tem data de 6 de julho, um dia antes do pregão eletrônico da prefeitura, realizado no dia 7. Conforme o procurador jurídico da prefeitura, Rubens Henrique França, o pregão está em fase de recursos administrativos e não foi finalizado.

Em nota, Procuradoria Jurídica da prefeitura informou que o prefeito Rodolfo Mota (União Brasil) recebeu a recomendação administrativa do MP e que vai analisar seus argumentos, juntamente com a Procuradoria Geral do Município. Contudo, esclarece que acredita na legalidade do processo licitatório e que vai buscar um entendimento com o MP antes de prosseguir com o certame.

“O processo licitatório visa proporcionar um atendimento melhor e mais ágil à população, bem como para desafogar os diversos serviços públicos represados. Ressalta que algumas contratações temporárias são necessárias para suprir a ausência de servidores, decorrentes da concessão de anos de licenças e férias acumuladas que não foram concedidas anteriormente. O processo licitatório, por ser um Registro de Preços, não gera a obrigatoriedade de contratação total, mas apenas os postos de trabalho estritamente necessários”, diz o texto encaminhado ao TNOnline.

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