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MP pede arquivamento de inquérito que apura concurso da GCM

Segundo MP, suspeita de improbidade administrativa por parte do ex-comandante da corporação não foi confirmada

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MP pede arquivamento de inquérito que apura concurso da GCM
Autor Foto por TNonline - Prova objetiva foi realizada em 15 de maio

O Ministério Público (MP) pediu o arquivamento do inquérito que apura a conduta do ex-comandante da Guarda Civil Municipal (GM) de Apucarana, no norte do Paraná, Alessandro Carletti, suspeito de cometer improbidade administrativa no concurso da corporação. Carlletti, que era presidente da comissão organizadora do concurso, permitiu que familiares participassem do certame, o que é expressamente vetado pelo edital do concurso e pela Constituição Federal.

Segundo o promotor Eduardo Cabrini, a investigação aponta, entretanto, que não houve ato de improbidade por parte do servidor público e o arquivamento foi promovido. O pedido será analisado pelo conselho responsável que deve homologar ou não o arquivamento.

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A denúncia falava que houve beneficiamento, mas não ficou comprovado que Carletti teve contato com a banca examinadora, nem foi responsável pela realização, além de não ter tido contato com as provas. A suspeita de que ele tentou beneficiar familiares não foi efetivada, portanto, o ato de improbidade não foi consumado”

- Eduardo Cabrini,

RELEMBRE O CASO

A prova objetiva do concurso da Guarda Municipal de Apucarana foi realizada em 15 de maio deste ano. Logo após a prova, começaram a surgir denúncias nas redes sociais sobre a participação de três parentes de Carletti no concurso.

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O afastamento de Carletti do comando da corporação foi anunciado no dia 25/5, pela administração municipal quando também se anunciou a abertura de uma sindicância para apurar a conduta do servidor no concurso público.

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A exoneração do cargo de comandante se deu porque ele desrespeitou uma norma do edital, pois a participação de parentes do presidente da comissão organizadora do concurso é vedada pelo edital e também pela própria Constituição Federal. A conduta do servidor público, entretanto, não incorre em crime, mas sim em medida administrativa.

O relatório da sindicância na esfera municipal já foi concluído e encaminhado ao prefeito Junior da Femac.

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