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APUCARANA

MP instaura procedimento para investigar denúncia contra a Aserfa

Vereador Lucas Leugi denuncia cobrança indevida pelo uso das capelas mortuárias em Apucarana

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MP instaura procedimento para investigar denúncia contra a Aserfa
Autor Aserfa é alvo de denúncia em Apucarana - Foto: Cindy Santos/TNonline

A 4ª Promotoria de Justiça, do Ministério Público (PM), de Apucarana, instaurou procedimento para investigar a denúncia feita pelo vereador Lucas Leugi (PSD) contra a Autarquia de Serviços Funerários de Apucarana (Aserfa). O parlamentar acusa a gestão da autarquia de praticar supostas cobranças indevidas e discriminatórias pelo uso da capela mortuária municipal.

-LEIA MAIS: Vereador denuncia suposta cobrança irregular da Aserfa

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Segundo a denúncia, a Aserfa estaria cobrando a taxa de locação do espaço apenas de famílias de falecidos que têm seguro de vida, uma prática que o vereador classifica como "ilegal e contrária ao princípio da isonomia".

O vereador usa como base na denúncia apresentada ao Ministério Público (MP) o decreto municipal nº 555/2023, que entrou em vigor em 14 de agosto de 2023. Esta nova legislação, segundo Lucas Leugi, alterou a tabela de preços públicos da Aserfa e revogou expressamente o decreto anterior (nº 610/2016), que previa a cobrança da locação da capela mortuária para planos de assistência funerária particulares.

No entanto, o vereador alega que, mesmo após a nova regra, a autarquia manteve a cobrança, mas de forma seletiva.

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De acordo com o texto da denúncia, a Aserfa"mantém a cobrança da locação da capela mortuária apenas nos casos em que o falecido possuía seguro de vida, deixando de cobrar quando o serviço é solicitado por particulares sem plano e também quando o falecido era assistido por plano de assistência funerária".

Leugi argumenta no documento que a prática é "manifestamente irregular", pois não haveria nenhuma lei ou regulamento que autorize essa diferenciação baseada na existência de um seguro. Para o parlamentar, a cobrança viola os princípios constitucionais da isonomia (igualdade, art. 5º da CF) e da impessoalidade e moralidade (art. 37 da CF).

A denúncia classifica a suposta cobrança como um possível ato de improbidade administrativa, por implicar em exigência indevida de valores.

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O vereador também pede medida cautelar de busca e apreensão, alegando ter informações de que os documentos essenciais para comprovar as cobranças indevidas — como recibos, ordens de serviço e registros contábeis — estariam armazenados de forma precária. Segundo Leugi, essa situação representa um "risco real de extravio ou destruição das provas".

A Aserfa nega irregularidades.

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