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Marcos da Vila Reis assume a Prefeitura de Apucarana de forma interina

Prefeito Rodolfo Mota anunciou que vai tirar férias da prefeitura entre os dias 23 de fevereiro e 2 de março

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Marcos da Vila Reis assume a Prefeitura de Apucarana de forma interina
Autor Marcos da Vila Reis assinou a ata de posse como prefeito interino nesta sexta-feira (20) - Foto: Divulgação

O prefeito de Apucarana (PR), Rodolfo Mota (União Brasil), confirmou nesta sexta-feira (20/02) que usufruirá de um curto período de férias. Entre os dias 23 de fevereiro e 2 de março, o cargo será exercido interinamente pelo vice-prefeito e secretário municipal de Governo, Marcos da Vila Reis (PP).

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A comunicação do repouso anual parcial de oito dias foi feita oficialmente pelo prefeito ao secretariado municipal durante reunião no gabinete. Na ocasião, que também contou com a presença do vereador Moisés Tavares, Marcos da Vila Reis assinou a ata de posse como prefeito interino e falou sobre o sentimento e a responsabilidade de assumir o mais alto cargo público do município. “Assumo como prefeito interino com honra, responsabilidade muito grande e gratidão ao prefeito Rodolfo Mota pela confiança depositada desde a escolha para compor a chapa como vice”, declarou.

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Segundo ele, o momento é de dar continuidade ao trabalho já encaminhado pela gestão. “A gente sabe que o vice uma hora pode assumir, nem que seja por pequenos momentos. Estou aqui para isso e vou cuidar daquilo que o prefeito já deixou encaminhado”, afirmou.

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Ele destacou que sua atuação como secretário de Governo já tem sido pautada pelo atendimento direto à população. “Eu já estou aqui na Prefeitura diariamente atendendo a população. Faço um trabalho de ouvir as pessoas, empresários, pastores, sacerdotes, a ‘Dona Maria’ e o ‘Senhor José’, que é uma forma carinhosa de nos referirmos à população. Meu papel é ouvir e direcionar aos secretários e agora, como prefeito interino, estarei dando sequência aos compromissos da gestão”, disse.

A comunicação do repouso anual parcial também foi feita oficialmente ao Legislativo Municipal, por meio do Ofício nº 064/2026-GAB, no dia 13 de fevereiro. O direito às férias está previsto no Artigo 55 da Lei Orgânica do Município.

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