Liminar prorroga pagamento da dívida de Apucarana por mais seis meses
Na decisão, desembargadora destaca que a manutenção da tutela de urgência é imperativa, dado o impacto da cobrança integral nos serviços públicos
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Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília (DF), congelou por mais 180 dias o prazo para pagamento da dívida do município de Apucarana junto à União. A decisão da desembargadora federal Ana Carolina Roman, proferida na última sexta-feira (27), prorroga o adiamento já obtido anteriormente pela prefeitura, que havia expirado no último dia 18.
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“Conseguimos prorrogar por mais seis meses a suspensão da exigibilidade da dívida”, comenta o procurador jurídico do município, Rubens de França. Segundo ele, com o novo prazo, a administração municipal vai seguir com o processo de negociação dos débitos. “Agora nós vamos tentar uma negociação com a Advocacia-Geral da União e com a Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto não sai a regulamentação do parcelamento da Emenda Constitucional 136/2025”, acrescenta.
Com a liminar, a Prefeitura evitou o pagamento que deveria ser imediato de R$ 454 milhões ao Tesouro Nacional. O valor representante o montante restante da dívida histórica do município, que foi renegociada pelo município e reduzida em R$ 800 milhões, passando de R$ 1,2 bilhão para R$ 454 milhões que precisam ainda ser pagos.
Na decisão, a desembargadora destaca que a manutenção da tutela de urgência recursal é imperativa, dado o impacto da cobrança integral nos serviços públicos. “Como demonstrado (...), o risco de bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) durante as negociações finais poderia acarretar o colapso dos serviços públicos essenciais, frustrando o próprio objetivo da renegociação em curso”, diz o texto da decisão.
O prefeito Rodolfo Mota (União Brasil) vem afirmando que pretende converter o pagamento à vista em um parcelamento de 30 anos.