Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Apucarana

publicidade
DESABASTECIMENTO

Justiça manda que Sanepar inclua falta de água na fatura em Apucarana

Liminar atende pedido do vereador Danylo Acioli e impõe multa diária caso a concessionária não detalhe interrupções no serviço e não aplique descontos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Justiça manda que Sanepar inclua falta de água na fatura em Apucarana
Autor A decisão determina que a empresa forneça transparência total sobre os períodos de desabastecimento e realize descontos nas faturas dos moradores afetados pela falta de água na cidade - Foto: TNOnline

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana concedeu uma liminar que obriga a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a cumprir, de forma imediata, a Lei Municipal nº 80/2025, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Apucarana, Danylo Acioli (MDB).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

📰 LEIA MAIS: Jovem é morto ao ser baleado em boate de Apucarana

A decisão determina que a empresa forneça transparência total sobre os períodos de desabastecimento e realize descontos nas faturas dos moradores afetados pela falta de água na cidade. A concessionária tem 15 dias para adaptar as faturas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

📲 Clique aqui e receba as notícias pelo grupo do TNOnline no WhatsApp

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Transparência e descontos

A decisão judicial, baseada em ação popular movida pelo vereador e presidente da Câmara, Danylo Acioli (MDB), estabelece obrigações claras para a Sanepar:

• Informação na conta: A empresa deve informar claramente se houve falta de água por mais de 24 horas seguidas ou 48 horas intercaladas.

• Justificativa técnica: A conta deve conter a motivação para o desabastecimento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

• Desconto Automático: Se houver registro de consumo (como a passagem de ar) durante o período de desabastecimento, a concessionária deve promover o desconto imediato na tarifa.

Para o vereador Danylo Acioli, autor da lei que foi promulgada pelo Legislativo após não ser sancionada pelo Executivo, a medida visa corrigir uma injustiça financeira. "Ela estabelece algumas obrigações pra Sanepar, como informar quando falta água e que conste que não está cobrando por esse valor, porque muitas vezes eles cobram durante o período que não tem fornecimento", afirmou o parlamentar.

Fim da "Imprevisibilidade" e pressão por Investimento

A ação popular destaca que o desabastecimento em Apucarana deixou de ser um evento fortuito para se tornar recorrente. O texto jurídico cita que hospitais suspenderam procedimentos e escolas interromperam aulas devido à falta de água.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Acioli rebate o argumento de que os cortes seriam imprevistos: "Não dá pra falar que é imprevisto, é porque como acontece sempre, não é imprevisto. Quando chove, falta água, quando não chove, falta água". Para ele, a obrigatoriedade da informação detalhada deve gerar um "efeito cascata": "Monetariamente compensa eles fazerem um investimento ao invés de ficar tomando ação de dano moral".

Contexto jurídico

Na decisão, o juiz substituto Norton Thomé Zardo ressaltou que a falta de água compromete direitos fundamentais como a saúde e a dignidade humana. O magistrado destacou que a submissão das concessionárias às leis municipais é um princípio previsto na Constituição Federal.

Além do cumprimento imediato da lei de transparência, o mérito da ação pede que a Sanepar apresente, em até 180 dias, um plano de ação técnico e cronograma de investimentos para normalizar definitivamente o serviço em Apucarana.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Apucarana

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline