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Justiça Eleitoral realiza nesta segunda-feira (14) a retotalização de votos em Apucarana

Medida atende determinação do TRE-PR que manteve anulação dos votos do Podemos; médico Odarlone Orente assume vaga na Câmara

Da Redação

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Justiça Eleitoral de Apucarana
Icone Camera Foto por Adry Freitas/TNOnline
Justiça Eleitoral de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.07.2025, 13:34:43 Editado em 14.07.2025, 13:34:36
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A 28ª Zona Eleitoral de Apucarana realiza nesta segunda-feira (14), às 16 horas, a retotalização dos votos válidos das eleições de 2024. A data foi marcada pelo juiz eleitoral Laércio Franco Júnior após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que manteve a anulação dos votos do Podemos nas eleições municipais de Apucarana (PR) em 2024. A Corte reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero e ordenou a retotalização. Com isso, o médico Odarlone Orente (PT) irá assumir uma cadeira na Câmara no lugar do vereador Luiz Vilas Boas (PDT) por conta do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

-LEIA MAIS: Procurador eleitoral reconhece fraude na chapa do DC em Apucarana

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O acórdão da decisão do TRE-PR foi publicado no último dia 4. Odarlone Orente foi o candidato mais votado nas eleições passadas, com 2.407 votos, mas ficou de fora dos eleitos porque a sua coligação não atingiu o quociente eleitoral necessário. Segundo cálculos da federação, com a retotalização, o petista passa a ocupar a vaga que é hoje de Vilas Boas.

ENTENDA

A Federação Brasil da Esperança denunciou o partido Podemos de lançar uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. O juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou no dia 20 de fevereiro a anulação dos votos do partido Podemos nas eleições municipais de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. O juiz também ordenou a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Apucarana.

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A investigação apontou que uma das candidatas do Podemos, Jessica Viviane Belini, não realizou campanha, não recebeu recursos do fundo eleitoral e sequer votou em si mesma. Em sua defesa, o partido alegou que a candidata enfrentou dificuldades para abrir conta bancária e teve problemas pessoais que a impediram de participar ativamente da campanha.

No entanto, o juiz eleitoral Rogerio Tragibo de Campos considerou que o Podemos concorreu de forma irregular, pois não tomou medidas para corrigir a desproporção na cota de gênero.

O TRE-PR manteve, por unanimidade, a setença de primeira instância em julgamento em 30 de junho. A decisão do tribunal tem efeito imediato.

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