O juiz eleitoral Laércio Franco Junior, de Apucarana (PR), rejeitou dois embargos de declaração apresentados pela defesa do Democracia Cristã (DC) e pelo vereador Miguel Luiz Vilas Boas (PDT), que questionaram decisão que determinou a anulação dos votos do DC, que elegeu o vereador Adan Augusto Lenharo nas eleições de outubro de 2024, e a consequente retotalização dos votos após denúncia de fraude à cota de gênero. O magistrado apontou “mero inconformismo” da defesa, que agora apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba.
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Caso seja mantida a decisão de primeira instância do juiz Rogério Tragibo de Campos, a composição da Câmara sofrerá mudanças. Segundo fontes ligadas ao processo ouvidas pelo TNOnline, Adan Lenharo, Vilas Boas e também Luciano Facchiano (Agir) perderiam as vagas por conta do recálculo dos quocientes eleitorais. As três cadeiras seriam ocupadas por Odarlone Orente (PT), Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança (Cidadania).
O primeiro embargo de declaração, do DC, alegava suposta contradição na decisão, por não especificar quais "fatos ou profissionais deveriam ser objeto de investigação pelo órgão de classe". O segundo embargo de declaração foi proposto por Vilas Boas, terceiro interessado, que alegava omissão na sentença quanto ao direito ao silêncio assegurado à investigada Shirley Aparecida Pepato Oliviere durante sua oitiva em audiência. Os dois pedidos foram rejeitados, sendo que o segundo sob o fundamento de que se tratava de “mero inconformismo” com a decisão.
Em seu depoimento, Shirley Aparecida Pepato Oliviere admitiu que foi “candidata laranja”. Ela fez 17 votos e confessou que jamais teve intenção de concorrer, assinalando que seu nome foi colocado na disputa pelo partido contra a sua vontade.
A decisão é recorrente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela ex-candidata a vereadora Damarli Guarnieri (PT). A ação apontava que duas candidaturas femininas registradas pelo Democracia Cristã – Shirley Aparecida Pepato Oliviere e Juliana Pereira dos Santos – teriam sido fictícias, com o objetivo de burlar a exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/97).
A advogada de Damarli, Priscilla Conti Bartolomeu, explica Adan Lenharo e Miguel Vilas Boas apresentaram recursos junto ao TRE-PR. O processo, atualmente, está na fase de apresentação de contrarrazões. Segundo ela, não há uma data para o processo ser incluído na sessão da Corte.
Priscila diz acreditar que a sentença será mantida na segunda instância. “Trata-se de um caso clássico de uso de candidatura fictícia com o objetivo de fraudar a cota de gênero. A instrução probatória foi contundente ao demonstrar que Shirley nunca teve real intenção de concorrer ao cargo de vereadora. Seu depoimento, assim como o de seu marido, deixou claro que seu nome foi incluído no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido Democracia Cristã (DC) apenas para viabilizar o registro de mais candidaturas masculinas no município”, assinala.
Segundo Priscila, marido e mulher relataram, inclusive, que sabiam que ela não faria campanha. “Outro indício relevante da fraude foi o confronto das informações prestadas à Justiça Eleitoral pelo responsável pela prestação de contas de Shirley. Consta que ela teria recebido doações estimáveis em dinheiro referentes a santinhos, adesivos e outros materiais gráficos. No entanto, Shirley e todas as testemunhas de defesa ouvidas afirmaram ter visto apenas alguns santinhos que, segundo a própria investigada, sequer foram distribuídos e permanecem guardados em sua residência”.
A advogada afirma que o caso também ganha relevância por evidenciar a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “As tentativas de intimidação dirigidas contra Shirley foram claras ao longo do processo. É essencial garantir que candidatas colocadas em situações como essa não sejam revitimizadas — prática que, infelizmente, ainda contribui para afastar as mulheres da política institucional”, completa.
MAUÁ DA SERRA
No final do mês passado, em caso semelhante, o TRE-PR confirmou a cassação dos mandatos de três vereadores da atual legislatura da Câmara Municipal de Mauá da Serra, no Vale do Ivaí. O colegiado acompanhou decisões do juiz da 76ª Zona Eleitoral, da Comarca de Marilândia do Sul, Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, proferidas em dezembro de 2024 que cassaram os vereadores Reginaldo Martins Ferreira (“Reginaldo Tintas”) e Fábio Caetano Alves (“Sem Sangue”), pelo União Brasil, e Carlos do Churros, pelo PL. Eles foram também denunciados por fraudes relacionadas ao cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024 para o Legislativo.
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