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Fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral anula votos do DC e muda composição da Câmara de Apucarana

Decisão pode alterar três nomes no Legislativo; ainda cabe recurso

Da Redação

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Justiça Eleitoral de Apucarana
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Justiça Eleitoral de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.04.2025, 16:15:46 Editado em 16.04.2025, 16:17:55
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O juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou, em sentença publicada no início da madrugada desta quarta-feira (16), a anulação dos votos do Democracia Cristã (DC), que elegeu o vereador Adan Lenharo nas eleições de outubro de 2024. Ao mesmo tempo, o magistrado determinou a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Cabe recurso.

Caso seja mantida, a decisão do juiz de Apucarana deve provocar mudanças na composição da Câmara. Segundo fontes ligadas ao processo ouvidas pelo TNOnline, além de Adan Lenharo, perderiam as vagas no Legislativo os vereadores Luciano Facchiano (Agir) e Luiz Vilas Boas (PDT) por conta do recálculo dos quocientes eleitorais. As três vagas seriam ocupadas por Odarlone Orente (PT), Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança (Cidadania). No entanto, essa alteração precisaria ainda ser confirmada pela Justiça Eleitoral.

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Para anular os votos do DC, Rogério Tragibo de Campos acatou denúncia de fraude à cota de gênero apresentada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pela ex-candidata a vereadora Damarli Guarnieri (PT). A ação apontava que duas candidaturas femininas registradas pelo Democracia Cristã – Shirley Aparecida Pepato Oliviere e Juliana Pereira dos Santos – teriam sido fictícias, com o objetivo de burlar a exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/97).

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Durante a tramitação do processo, Shirley, que fez 17 votos, prestou depoimento ao Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, em juízo, confirmando que foi “laranja”. Ela disse que jamais teve a intenção de disputar o cargo de vereadora e que seu nome foi incluído apenas para atender à cota legal. Shirley também relatou que foi coagida por seus antigos advogados a adotar uma narrativa falsa, o que levou ao rompimento com a antiga defesa e à constituição de novo procurador.

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O juiz assinalou que o depoimento foi decisivo na decisão. “Neste cenário, o depoimento pessoal da Investigada, que confessa os fatos narrados na inicial, que não é versão isolada nos autos, pois corroborada pelas testemunhas inquiridas em Juízo, confirma que não foi candidata efetivamente, mas tão somente figurou entre os nomes no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) para fim de compor o mínimo legal de candidaturas femininas. Ou seja, a sua candidatura foi fictícia”, escreveu.

Por conta da irregularidade, o juiz determinou a inelegibilidade de Shirley pelo prazo de 8 anos a contar das eleições de 2024.

Na decisão, por outro lado, Rogério Tragibo de Campos inocentou a candidata Juliana Pereira de fraude na cota de gênero. Apesar de ter obtido apenas 13 votos, ele não considerou, com base nas provas apresentadas, que ela cometeu a irregularidade na sua candidatura.

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Na sentença, o juiz determinou a comunicação ao presidente da Câmara de Vereadores de Apucarana, Danylo Acioli (MDB), sobre decisão para a adoção das medidas que entender pertinentes para a adequação dos vereadores conforme o eventual novo quadro de eleitos. Porém, observou que as determinações “somente serão realizadas após o trânsito em julgado ou determinação diversa do Tribunal competente”.

Procurado pelo TNOnline, Danylo Acioli afirmou que não haverá mudança imediata e que o Legislativo aguarda a manifestação do Judiciário, já que a sentença em primeira instância determinou que é preciso aguardar o trânsito em julgado e as partes prejudicadas devem apresentar recurso.

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O vereador Luiz Vilas Boas afirmou que irá recorrer da decisão "dentro do prazo legal". O TNOnline também procurou os vereadores Adan Lenharo e Luciano Facchiano. Lenharo enviou nota a seguir, enquanto Facchiano não respondeu.

Veja nota na íntegra de Adan Lenharo

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Em relação a decisão em 1ª instância, realizada aqui em nosso município, foi decidida pela anulação dos votos de todos os candidatos do partido DC, relativo a um caso com uma das candidatas que concorreu pelo partido durante a eleição e indiretamente todos os demais candidatos (eleitos ou não) poderão ser afetados. O caso agora segue para Curitiba, em 2ª instância, pois assim como nós, nosso Departamento Jurídico também entende que, houve realização de campanha (participação em convenção partidária, apresentação de documentos, abertura de conta eleitoral, participação no comitê partidário, pedido de votos incluso pelos próprios familiares, entre outros fatos), então, agora há todo o prazo para recorrer desta decisão em 1ª instância.

Ressalto que não há indicação de inegibilidade de nossa parte, apenas para a candidata envolvida ou demais, caso o Tribunal decida procedente por fraude à cota de gênero.

Até a decisão final, continuamos trabalhando firmes, no mandato, em prol dos Apucaranenses, no qual agradeço pelos 1.965 votos, até de maneira tranquila, afinal não cometi nenhum ato ilícito, nenhuma irregularidade sequer, mas a regra eleitoral indica que, mesmo que outro(a) candidato(a) do partido cometa algo irregular, poderão todos os demais da sigla serem atingidos, como neste caso, caso definido pelo Tribunal Eleitoral que julgará os recursos.

Se o Tribunal julgar como procedente que houve fraude à cota de gênero, então é realizada a recontagem dos votos e 3 vereadores atuais (DC/AGIR/PDT) deixam o mandato e 3 novas siglas assumiriam (PT/Cidadania/PSD)

Caso o Tribunal julgue por improcedente, avaliando que, a candidata em questão fez campanha, obtendo 17 votos, o processo é arquivado e mantém-se o resultado da eleição realizada em outubro de 2024.

Em resumo, a decisão final será realizada após o trânsito e julgado de todo o processo.

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