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Juiz nega liminar e mantém exoneração de servidora da Câmara Municipal

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Juiz nega liminar e mantém exoneração de servidora da Câmara Municipal
Autor Foto: Reprodução

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, publicou uma decisão assinada pelo Juiz Rogério Tragibo de Campos que mantém exoneração de servidora da Câmara Municipal, Selma Eluiza Champam.

A Procuradoria Jurídica da câmara afastou a servidora em junho de 2020, por suspeitas de irregularidades ocorridas, desde a década de 90.

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Já em ato administrativo assinado no 5 de fevereiro de 2021, o presidente da Câmara de Apucarana, Franciley Preto Godói Poim (PSD), exonerou a servidora efetiva Selma Eluiza Champan do cargo de Escriturário Legislativo. Ela que trabalhou por 33 anos no legislativo, teria sido provida a este cargo sem concurso público, conforme processo administrativo instaurado pela Câmara através de uma comissão especial.

"O provimento de servidor em cargo público, fora das previsões constitucionais, sem o necessário concurso público não se convalida com o tempo, ou seja, é ato nulo passível de anulação de ofício. Assim, o provimento de cargo público sem concurso público, fora das especificações contidas no próprio texto constitucional, é ato nulo, podendo a administração anulá-lo a qualquer tempo, não se convalidando pelo decurso de prazo", consta na decisão do Juiz.

O procurador jurídico do Legislativo, advogado Danylo Acioli, explicou que a Câmara já esperava por essa decisão "Ficamos felizes com a decisão. A pessoa exercia a mesma função, e com salário que subiu muito, era injustificável. Ainda de pode recorrer dessa decisão, mas vale salientar que o Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a Câmara estava correta, não importa o tempo que passou, o que é nulo é nulo", explica o procurador.

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