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Ex-prefeito de Apucarana se livra de ação envolvendo novela global

STF suspende processo do TCE-PR determinando a devolução de R$ 140 mil de gastos com merchandising de televisão

Da Redação

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Ex-prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira
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Ex-prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.11.2023, 21:20:02 Editado em 22.11.2023, 21:19:55
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Em decisão monocrática do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através da Procuradoria-Geral do Estado, que determinou ao ex-prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira (PTB), a devolução aos cofres públicos de R$140 mil. Uma parte, R$ 100 mil, refere-se a gasto que a Prefeitura teve com merchandising na novela Ti-Ti-Ti, da Rede Globo de Televisão, em 2010, para divulgar a produção de bonés do município. A novela foi levada ao ar entre dezembro de 2010 e setembro de 2011. O boné era usado por um dos personagens da trama, em que o enredo abordava o universo da moda. O dinheiro restante, R$ 40 mil, também disponibilizado pelo Município, custeou a realização da Expoboné 2010, promovida pela Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (ANIBB).

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O TCE-PR entendeu que o uso de dinheiro da Prefeitura para propaganda institucional em novela feriu o interesse público e determinou a devolução integral tanto dos R$ 100 mil como dos R$ 40 mil solidariamente pelo então prefeito João Carlos de Oliveira e pela ANIBB, presidida por Vadenilson Antônio da Costa. A notificação ao ex-prefeito para devolução dos recursos foi encaminhada pela Procuradoria Jurídica do Município através da Vara da Fazenda Pública de Apucarana.

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Desde então João Carlos de Oliveira entrou com recurso de revista no próprio TCE-PR, que foi negado, e posteriormente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), onde conseguiu suspender a execução. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em despacho datado do último dia 17 de novembro, o ministro relator André Mendonça negou seguimento ao recurso extraordinário. De acordo com o ministro, “os tribunais de contas, na apreciação de contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, dispõem de competência limitada à emissão de parecer prévio e não execução de sanções”.

Com a rejeição do recurso extraordinário em última instância, João Carlos de Oliveira fica livre, a princípio, da devolução dos R$ 140 mil que, 13 anos depois, estariam na casa de R$ 600 mil em valores corrigidos. Segundo a assessoria jurídica do ex-prefeito, também não há como a procuradoria-jurídica do Município tentar receber o valor diretamente do ex-prefeito com outra ação, já que a notificação do TCE-PR prescreveu.

João Carlos acredita que o processo chegou ao fim. Ele argumenta que, quando fez os repasses de verbas para custeio da novela e da Expoboné, assim fez com o objetivo de fomentar a economia de Apucarana, que é a Capital do Boné. “Fizemos os repasses de recursos com a maior transparência possível e inclusive com aprovação da Câmara de Vereadores”, argumenta o ex-prefeito.

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