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Ex-funcionário de banco gerou prejuízo de pelo menos R$ 300 mil

Polícia Civil tenta identificar outras possíveis vítimas e também cúmplices do suspeito de estelionato

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Ex-funcionário de banco gerou prejuízo de pelo menos R$ 300 mil
AutorEx-agente de negócios do banco Itaú tem 22 anos - Foto: tnonline

O ex-funcionário de uma agência do Itaú Unibanco de Apucarana (PR) gerou prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil às duas vítimas identificadas pela Polícia Civil. O suspeito, que tem 22 anos, foi preso preventivamente na manhã desta quarta-feira (10) em Arapongas, cidade onde reside, e foi encaminhado à 17ª Subdivisão Policial (SDP). O nome dele não foi divulgado.

De acordo com a delegada Luana Lopes, titular da Delegacia da Mulher, as duas vítimas identificadas até o momento são idosas que tiveram empréstimos contratados em seus nomes pelo ex-funcionário e sem autorização. Segundo a polícia, o montante foi transferido para contas de terceiros que também estão sendo investigados.

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- LEIA MAIS: Polícia prende ex-funcionário de banco que aplicava golpes em clientes

"Vamos continuar averiguando a participação de outras pessoas, tendo em vista que o dinheiro não era depositado na conta dele, e sim, na conta de outras pessoas", afirmou a delegada.

A polícia também solicitou informações ao Itaú Unibanco sobre outras possíveis vítimas do estelionatário. "Estamos em contato com o banco para que nos passe os nomes dessas vítimas para imputar o delito de estelionato em relação a essas pessoas", disse.

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Após ser preso, o ex-funcionário do banco foi interrogado pela polícia, mas ficou em silêncio. De acordo com a delegada, durante a prisão foi possível constatar que o suspeito mantém um padrão de vida elevado, incompatível com o salário que recebia como agente de negócios.

"O salário é incompatível com o carro que ele utiliza, com o telefone. É incompatível com os bens que ele utiliza. Isso afirma ainda mais a prática do delito de estelionato", acrescentou a delegada.

Por cometer crime contra idosos, o homem deve responder por estelionato qualificado com pena de quatro anos de prisão.

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