O Fórum Eleitoral de Apucarana informou nesta quinta-feira (11) que aguarda a publicação do acórdão da votação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), que rejeitou na quarta-feira (10) dois recursos apresentados pelo partido Democracia Cristã (DC), que elegeu o vereador Adan Lenharo. Durante julgamento, a Corte manteve decisão da Justiça Eleitoral de Apucarana que anulou os votos do DC nas eleições de 2024 e determinou a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão do TRE-PR provoca mudanças em duas cadeiras na Câmara de Apucarana.
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Por unanimidade, os desembargadores reconheceram a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido e reafirmaram as sentenças de primeira instância do juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos. Além da cassação de Adan Lenharo, do DC, o vereador Luciano Facchiano (Agir) também é afetado pelo recálculo dos quocientes eleitorais, segundo fontes do processo consultadas pelo TNOnline. As duas vagas serão ocupadas por Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança (Cidadania). Os desembargadores seguiram o voto da desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi.
Após a publicação do acórdão, que é a decisão do colegiado sobre o processo, o TRE-PR precisa comunicar o Cartório Eleitoral de Apucarana. A partir disso, o juiz responsável manda publicar o edital para a retotalização dos votos e, na mesma oportunidade, já é realizada a diplomação dos novos vereadores. No caso, Leugi e Pablo da Segurança.
O procedimento é o mesmo realizado com a decisão judicial favorável obtida pelo médico Odarlone Orente (PT), que assumiu a vaga de Luiz Vilas Boas (PDT), com a retotalização após a anulação dos votos do Podemos no final de junho.
ENTENDA A DECISÃO DO TRE
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) -acatadas em primeira instância e referendadas nesta quarta-feira pelo TRE-PR - apontam fraude à cota de gênero cometida pelo DC. As denúncias foram apresentadas pelo PSD e pela ex-candidata a vereadora Damarli Guarnieri (PT).
Nas ações, o PSD e o PT apontam que duas candidaturas femininas registradas pelo Democracia Cristã - de Shirley Aparecida Pepato Oliviere e de Juliana Pereira dos Santos- teriam sido fictícias, com o objetivo de burlar a exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/97). A análise do caso foi unificada no TRE-PR justamente por se tratar das mesmas candidatas denunciadas.
Uma delas, Shirley Oliviere, admitiu em depoimento prestado ao juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos e ao promotor eleitoral Gustavo Marcel Fernandes Marinho que não fez campanha política e que sua candidatura foi "laranja".
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