Uma empresa de transportes de Apucarana foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um motorista que foi demitido no mesmo dia em que faria sua primeira viagem, após a empresa descobrir que ele tinha uma condenação criminal anterior — cuja pena já havia sido totalmente cumprida.
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A decisão é do juiz Maurício Mazur, da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana, que entendeu que a demissão foi discriminatória e ilegal, já que a exigência de antecedentes criminais para contratação só é permitida quando prevista expressamente em lei.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado regularmente, recebeu uniforme, crachá e chegou a carregar o caminhão para a viagem. No entanto, antes de partir, foi surpreendido com a demissão. A empresa alegou, sem dar mais detalhes, que o seguro do veículo não havia sido aprovado.
O motorista então entrou em contato com a empresa gerenciadora de riscos. Durante a ligação, foi informado de que a reprovação estava relacionada ao cadastro pessoal do condutor — e não ao veículo ou documentação pendente.
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Além da indenização de R$ 50 mil, a Justiça determinou que a empresa exclua o nome do trabalhador do cadastro e que não repasse informações sobre isso a outras pessoas.
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