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Contribuintes podem renegociar dívidas a partir de segunda em Apucarana; veja como

Programa oferta descontos de até 100% em multas e juros, para pagamento em até 4 parcelas

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Contribuintes podem renegociar dívidas a partir de segunda em Apucarana; veja como
AutorTambém será possível renegociar dívidas para quitação de 5 a 36 vezes, tendo descontos gradativos - Foto: Divulgação

O prefeito Rodolfo Mota (União Brasil) sancionou a Lei Municipal nº 056/2025, que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis 2025). A partir da próxima segunda-feira, 5 de maio, a Prefeitura de Apucarana começa a atender contribuintes interessados em regularizar seus débitos com o Município, oferecendo descontos de até 100% em multas e juros, para pagamento em até quatro parcelas. Também será possível renegociar dívidas para quitação de 5 a 36 vezes, tendo descontos gradativos de juros e multa entre 40% e 70%.

-LEIA MAIS: Apucarana realiza campanha de vacinação em escolas e CMEIs

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Os atendimentos para negociação de dívidas não ajuizadas começam já na segunda-feira (05/05). A partir de quarta-feira (07/05), a Prefeitura também passa a negociar dívidas que já estão ajuizadas. “Uma oportunidade inédita que permitirá que muitos cidadãos regularizem suas pendências financeiras de forma mais acessível”, frisa o prefeito Rodolfo Mota, pontuando que o programa é para aquelas dívidas que estão no fórum ou que não estão no fórum.

“Qualquer que seja a origem da sua pendência, do seu problema com a Prefeitura, esse é o momento”, afirma Rodolfo Mota, solicitando que os contribuintes procurem o Refis. “Nossos servidores estão capacitados para tirar todas as dúvidas e orientar para a melhor negociação”, diz o prefeito, ressaltando que os recursos recuperados serão investidos em obras e políticas públicas para a própria população nas áreas da Educação, Saúde, Esporte, Assistência Social, Segurança Pública, Indústria, Comércio, Emprego, entre outras.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, professor Rogério Ribeiro, o atendimento presencial acontecerá no térreo da Prefeitura. O contribuinte poderá retirar a senha de acordo com a ordem de chegada ou programar o atendimento para a data que for mais conveniente através de agendamento pelo site da prefeitura.

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Ribeiro afirma que toda a estrutura está sendo pensada, com o objetivo de dar celeridade. “Temos oito guichês para atendimento de forma ágil e eficiente, mas dependendo da demanda pode ser insuficiente. Por isso, haverá a opção do agendamento, pelo qual a pessoa terá a possibilidade de marcar o dia e o horário. O que a gente quer é que o cidadão não fique muito tempo esperando para ser atendido”, explica o secretário, afirmando que o agendamento poderá ser feito online, por meio de um link que será disponibilizado no site da Prefeitura.

O secretário reitera que este é um Refis inédito, pois apresenta várias novidades. Uma delas é que o parcelamento é para qualquer tipo de dívida que a pessoa tenha com o Município. “O programa abrange a renegociação de diversas taxas e impostos, como IPTU, ISS, taxa de coleta de lixo, Alvará de Licença, taxa de iluminação pública, entre outros. Os contribuintes terão um prazo de 60 dias, de 5 de maio a 4 de julho, para aderirem ao programa, que abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024”, esclarece.

De acordo com a lei de autoria do Executivo e que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, a negociação só poderá ser feita pelo titular da dívida. “É imprescindível, no caso da pessoa física, apresentar o comprovante de endereço e o CPF. O atendente identifica a dívida no sistema e a pessoa então escolhe qual é a condição vai vantajosa: se é pagar à vista, parcelar em 4 vezes, 12, 18, 24 ou até em 36 vezes”, afirma Ribeiro, observando que o contribuinte poderá também consultar – antes do atendimento presencial – o montante da dívida pelo site da Prefeitura, por meio do serviço atende.net.

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DÍVIDAS AJUÍZADAS – A partir de quarta-feira (07/05), começarão também os atendimentos para as dívidas que já foram ajuizadas. “Uma novidade neste Refis é a possibilidade da justiça gratuita, em que o contribuinte que se enquadrar nas regras para ser beneficiado, não precisará pagar honorário advocatício, nem as custas processuais. Será parcelado somente o imposto devido”, explica o secretário de Fazenda.

No caso da Dívida Ativa já ajuizada, haverá trâmites que acontecerão em outros locais, como no Fórum e no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). A assistência da justiça gratuita deverá ser solicitada junto ao CRAS mais próximo. Os detalhes desta ação serão comunicados na semana que vem, bem como sobre os mutirões de atendimento fiscal nos bairros, visando ampliar o alcance social da iniciativa.

ESCALA DE DESCONTOS (das multas e juros)

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  • 1 a 4 parcelas: 100 % de desconto
  • 5 a 12 parcelas: 70% de desconto
  • 13 a 18 parcelas: 60% de desconto
  • 19 a 24 parcelas: 50% de desconto
  • 25 a 36 parcelas: 40% de desconto

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