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Câmara deve promover participação popular nas leis orçamentárias

TCE julgou procedentes denúncias formuladas por cidadão em face da Câmara de Apucarana

Da Redação

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Câmara de Vereadores de Apucarana
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Câmara de Vereadores de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 09.10.2023, 19:00:02 Editado em 09.10.2023, 19:06:09
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes denúncias formuladas por cidadão em face da Câmara Municipal de Apucarana, por meio das quais noticiou que não foram realizadas audiências públicas pela Legislativo municipal durante o processo de discussão das leis orçamentárias editadas em 2021 e 2022.

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Em razão da decisão, o Tribunal determinou à Câmara de Apucarana que, nos próximos exercícios, passe a assegurar a transparência e a promover a participação popular, de modo efetivo, também na fase de discussão das leis orçamentárias, em atenção ao disposto no artigo 48, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

-LEIA MAIS: Câmara aprova contas do prefeito Junior da Femac

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Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR manifestou-se pela procedência parcial das denúncias, com a expedição de recomendação à Câmara Municipal para que promova audiências públicas distintas na elaboração e na discussão dos projetos de leis orçamentárias.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) afirmou que o Legislativo municipal deve assegurar a realização de audiências públicas, para conferir a devida transparência da gestão fiscal e incentivar a participação popular durante todo o processo de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e orçamentos; e que deve ser dada ampla divulgação a essas audiências.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a CGM e o MPC-PR. Ele lembrou que o artigo 48, parágrafo 1º, inciso I, da LRF dispõe que a transparência da gestão fiscal será assegurada, dentre outros mecanismos, pelo incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos.

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Linhares ressaltou que o artigo 44 da Lei n° 10.257/01 (Estatuto da Cidade) estabelece que, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação dos projetos de leis orçamentárias pela câmara municipal.

O conselheiro destacou que a câmara realizava uma única audiência pública, na fase de apresentação dos projetos de lei orçamentária, a qual contava com a participação de representantes dos poderes Executivo e Legislativo. Ele frisou que a documentação juntada ao processo demonstra que isso ocorreu, especificamente, em relação à LDO para o exercício de 2023.

O relator salientou que a participação social deve ser assegurada tanto na fase de elaboração do projeto quando na fase de discussão e aprovação, já no transcurso do processo legislativo. Ele lembrou que na fase de discussão dos projetos de leis orçamentárias é possível que os vereadores apresentem emendas, o que reforça a importância da transparência e da participação popular também nesta fase, quando os projetos já podem ser consultados, estudados e debatidos de melhor forma.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 17/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de setembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2900/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 25 de setembro na edição nº 3.070 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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