Câmara deve promover participação popular nas leis orçamentárias
TCE julgou procedentes denúncias formuladas por cidadão em face da Câmara de Apucarana
Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes denúncias formuladas por cidadão em face da Câmara Municipal de Apucarana, por meio das quais noticiou que não foram realizadas audiências públicas pela Legislativo municipal durante o processo de discussão das leis orçamentárias editadas em 2021 e 2022.
Em razão da decisão, o Tribunal determinou à Câmara de Apucarana que, nos próximos exercícios, passe a assegurar a transparência e a promover a participação popular, de modo efetivo, também na fase de discussão das leis orçamentárias, em atenção ao disposto no artigo 48, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
-LEIA MAIS: Câmara aprova contas do prefeito Junior da Femac
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR manifestou-se pela procedência parcial das denúncias, com a expedição de recomendação à Câmara Municipal para que promova audiências públicas distintas na elaboração e na discussão dos projetos de leis orçamentárias.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) afirmou que o Legislativo municipal deve assegurar a realização de audiências públicas, para conferir a devida transparência da gestão fiscal e incentivar a participação popular durante todo o processo de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e orçamentos; e que deve ser dada ampla divulgação a essas audiências.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a CGM e o MPC-PR. Ele lembrou que o artigo 48, parágrafo 1º, inciso I, da LRF dispõe que a transparência da gestão fiscal será assegurada, dentre outros mecanismos, pelo incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos.
Linhares ressaltou que o artigo 44 da Lei n° 10.257/01 (Estatuto da Cidade) estabelece que, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação dos projetos de leis orçamentárias pela câmara municipal.
O conselheiro destacou que a câmara realizava uma única audiência pública, na fase de apresentação dos projetos de lei orçamentária, a qual contava com a participação de representantes dos poderes Executivo e Legislativo. Ele frisou que a documentação juntada ao processo demonstra que isso ocorreu, especificamente, em relação à LDO para o exercício de 2023.
O relator salientou que a participação social deve ser assegurada tanto na fase de elaboração do projeto quando na fase de discussão e aprovação, já no transcurso do processo legislativo. Ele lembrou que na fase de discussão dos projetos de leis orçamentárias é possível que os vereadores apresentem emendas, o que reforça a importância da transparência e da participação popular também nesta fase, quando os projetos já podem ser consultados, estudados e debatidos de melhor forma.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 17/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de setembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2900/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 25 de setembro na edição nº 3.070 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Últimas em Apucarana
Mais lidas no TNOnline
Últimas do TNOnline