Câmara aprova projeto 'Banco Rosa' contra assédio em ônibus; entenda
Lei cria assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo de Apucarana visando mais segurança; proposta é do vereador Lucas Leugi (PSD)
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A Câmara Municipal de Apucarana aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira (10), o projeto de lei "Banco Rosa", que cria assentos exclusivos para mulheres no transporte público coletivo da cidade. A medida, de autoria do vereador Lucas Leugi (PSD), visa prevenir e combater casos de assédio sexual dentro dos ônibus.
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A nova legislação garante que uma porcentagem das vagas nos veículos seja destinada ao uso de "mulher ao lado de mulher". O objetivo é oferecer mais segurança e tranquilidade às passageiras.
"Isso, com certeza, vai prevenir muitos casos de assédio", afirmou Leugi em entrevista coletiva após a sessão. O vereador destacou a importância da lei ao citar um caso recente, relatado pelo vereador Pablo da Segurança (Cidadania), ex-comandante da Guarda Civil Municipal. "Teve um episódio de uma menina adolescente que foi molestada dentro do ônibus do transporte público coletivo, e adolescente ainda incapaz, uma pessoa com deficiência".
Leugi agradeceu aos colegas pela aprovação e destacou o pioneirismo da iniciativa. "É função do legislativo criar mecanismos para ajudar a população. Tenho certeza que este projeto será exemplo, porque é um projeto que não existe em outros municípios. Será exemplo em outros municípios que têm o transporte público coletivo", concluiu.
Aserfa
Durante a entrevista, o vereador também voltou a criticar mudanças nos serviços da Autarquia Municipal de Serviços Funerários (Aserfa). Ele anunciou que buscará a Justiça para anular um projeto de lei, ainda não sancionado, que retira a exclusividade da Aserfa sobre a locação de capelas e serviços de translado. Segundo Leugi, a medida gera "renúncia de receita" sem o devido estudo de impacto financeiro.
O parlamentar revelou ainda que já formalizou uma denúncia ao Ministério Público (MP) contra a autarquia por "cobranças indevidas" na locação de capelas mortuárias a famílias que possuem planos funerários privados ou seguro.
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