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Câmara aprova exigência de relatório de servidores com gratificações

As informações deverão ser validadas pela chefia imediata e entregues até o 5º dia útil de cada mês

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Câmara aprova exigência de relatório de servidores com gratificações
Autor Projeto de Resolução nº 24/2025, de autoria do vereador Guilherme Mercadante Livoti - Foto: Arquivo TN

A Câmara Municipal de Apucarana aprovou em segunda votação o Projeto de Resolução nº 24/2025, de autoria do vereador Guilherme Mercadante Livoti. A proposta institui a obrigatoriedade de apresentação mensal do RAER — Relatório de Atividades Especiais Remuneradas — por parte de servidores efetivos que recebem gratificações, adicionais ou quaisquer outras vantagens financeiras vinculadas ao exercício de funções diferentes do cargo efetivo.

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O texto aprovado determina que o relatório deverá detalhar as atividades desenvolvidas, os indicadores de produtividade, os expedientes envolvidos e os resultados alcançados. As informações deverão ser validadas pela chefia imediata e entregues até o 5º dia útil de cada mês. Além disso, os documentos serão disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara até o 10º dia útil, possibilitando amplo controle social.

Para o vereador Guilherme, o objetivo da medida é garantir transparência, eficiência e moralidade no uso dos recursos públicos. “Estamos falando de gratificações que chegam a ultrapassar R$ 7 mil por mês. A população tem o direito de saber o que está sendo entregue em troca desses valores. Quem trabalha e entrega resultado não precisa temer transparência”, afirmou.

A proposta ainda prevê sanções para o não cumprimento da obrigação, como o bloqueio do pagamento da gratificação até a regularização do relatório e a possível abertura de procedimento administrativo disciplinar.

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Segundo a justificativa do projeto, a medida não cria novas atribuições nem gera gastos adicionais ao erário. “Trata-se de uma exigência básica de prestação de contas, sem burocratizar o funcionamento da Casa.”, concluiu Guilherme.

O projeto segue agora para promulgação pela presidência da Câmara.

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