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Cadastramento para o "Família Acolhedora" segue até sexta em Apucarana

São 20 crianças e adolescentes que aguardam acolhimento em instituições da cidade

Da Redação

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Programa é executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social
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Programa é executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.03.2025, 15:33:23 Editado em 26.03.2025, 15:33:25
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Os voluntários interessados em participar do Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes, em Apucarana (PR), têm até sexta-feira (28/03) para fazerem o cadastramento. Atualmente, cerca de vinte apucaranenses, com idades entre 2 e 17 anos, aguardam em instituições pelo acolhimento. Os interessados devem preencher o formulário, que está disponível no site da Prefeitura de Apucarana.

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O Programa Família Acolhedora, instituído pela Lei municipal nº 077/2017, é um serviço executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e amparado legalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Os requisitos são residir no município de Apucarana há mais de dois anos, apresentar declaração de antecedentes criminais,possuir renda familiar bruta maior do que dois salários mínimos, não estar na fila de espera do Cadastro Nacional de Adoção e ter ciência do caráter excepcional e temporário do acolhimento”, cita a secretária municipal de Assistência Social, Fabíola Carrero.

O objetivo do programa é garantir que crianças e adolescentes, que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, sejam acolhidos temporariamente. “São crianças que foram retiradas do convívio familiar por determinação judicial e que atualmente estão em instituições, como o Lar Sagrada Família e a Casa Lar do Município”, explica Josiane Caniato, assistente social do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Josiane frisa que não há distinção na configuração familiar que une as pessoas interessadas em fazer este acolhimento. “A configuração familiar pode ser de qualquer tipo. É importante também salientar que o acolhimento é temporário e que essa família não pode ter interesse na adoção. A criança ou adolescente vai ficar neste lar até resolver a situação judicial. Ou essa criança vai retornar para a família de origem ou de algum parente ou será encaminhada para a fila de adoção”, esclarece.

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De acordo com Josiane, o ECA preconiza que o prazo máximo que criança pode ficar no lar temporário é 18 meses. “O símbolo nacional do programa é um guarda-chuva, reforçando a mensagem de que a tempestade passa e a vida continua. A família acolhedora nada mais é do que um guarda-chuva para protegê-los no momento mais difícil da vida deles”, compara a assistente social.

As famílias acolhedoras selecionadas passarão por uma capacitação, que acontecerá nos dias 2, 4, 9 e 11 de abril, com início às 19 horas. De acordo com a lei, para a família selecionada será destinada uma bolsa-auxílio mensal por criança ou adolescente acolhido, que deverá ser usada exclusivamente para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo.

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