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Apucarana realiza plantões aos sábados para adesão ao Refis 2025

Iniciativa busca atender especialmente os contribuintes que não conseguem comparecer à sede da administração municipal durante o expediente comercial

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Apucarana realiza plantões aos sábados para adesão ao Refis 2025
Autor Foto por Divulgação - O Refis 2025 está em vigor desde o dia 5 de maio e permite a renegociação de débitos com o município vencidos até 31 de dezembro de 2024

Com o objetivo de ampliar o acesso da população ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis 2025), a Prefeitura de Apucarana realizará plantões de atendimento em dois sábados do mês de agosto, nos dias 9 e 23, das 9h às 17h. A iniciativa busca atender especialmente os contribuintes que não conseguem comparecer à sede da administração municipal durante o expediente comercial. O Refis 2025 está em vigor desde o dia 5 de maio e permite a renegociação de débitos com o município vencidos até 31 de dezembro de 2024. Entre os tributos abrangidos estão o IPTU, ISS, taxa de coleta de lixo, Alvará de Licença, taxa de iluminação pública, entre outros.

-LEIA MAIS: Apucarana avança na vacinação contra gripe, mas alerta pais de crianças até 6 anos

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O prefeito Rodolfo Mota (União Brasil) destacou as condições especiais oferecidas pelo programa. “Não é interessante para o contribuinte, tampouco para a prefeitura, que os débitos sejam judicializados. Por isso, lançamos este programa com condições inéditas. Se o contribuinte optar por parcelar a dívida em até quatro vezes, terá 100% de desconto sobre juros e multas. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas”, explicou.

O secretário municipal da Fazenda, Rogério Ribeiro, ressaltou a importância dos plantões aos sábados. “Muitos apucaranenses trabalham em horário comercial e têm dificuldade para buscar atendimento durante a semana. Ao ampliar o horário de funcionamento com esses plantões, facilitamos o acesso ao Refis e incentivamos a regularização fiscal”, afirmou.

O superintendente de Tributação, Luís Fukumoto, esclareceu que a renegociação pode ser feita pelo proprietário do imóvel, bem como por cônjuge, filhos, pais ou procurador legalmente autorizado. “É necessário apresentar documentos pessoais e do imóvel. No caso de representação por procurador, é obrigatória a apresentação da autorização do proprietário. Se o imóvel estiver em inventário, deve-se trazer a certidão de óbito. Débitos que já estão judicializados também podem ser negociados por meio do Refis”, informou.

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Escala de descontos sobre juros e multas:

  • Parcelamento de 1 a 4 vezes: 100% de desconto
  • Parcelamento de 5 a 12 vezes: 70% de desconto
  • Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto
  • Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50% de desconto
  • Parcelamento de 25 a 36 vezes: 40% de desconto

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