MAIS LIDAS
VER TODOS

DENGUE

Apucarana fixa prazo de 15 dias para limpeza de terrenos

Rodolfo Mota ponderou que a limpeza dos imóveis, além de uma obrigação legal, é primordial para a segurança e a saúde pública.

Da Redação

·
Rodolfo Mota ponderou que a limpeza dos imóveis, além de uma obrigação legal, é primordial para a segurança e a saúde pública.
Icone Camera Foto por divulgação
Rodolfo Mota ponderou que a limpeza dos imóveis, além de uma obrigação legal, é primordial para a segurança e a saúde pública.
Escrito por Da Redação
Publicado em 18.02.2025, 14:28:11 Editado em 18.02.2025, 14:29:37
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade
continua após publicidade

A Prefeitura de Apucarana emitiu nesta terça-feira (18/02) edital de notificação a todos os proprietários de imóveis alertando sobre a obrigatoriedade legal de manterem a manutenção da limpeza de lotes urbanos não edificados.

O documento, publicado em Diário Oficial, é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 084/2025, que estabelece prazo de 15 dias para que sejam executados os serviços necessários de limpeza, roçagem e, se necessário, a remoção de entulho e lixos acumulados. “Decorrido este prazo, caso o proprietário não tenha executado a limpeza, o Município providenciará o serviço, cobrando pelos trabalhos executados”, esclarece Sueli Pereira, secretária interina da Fazenda.

continua após publicidade

Para este ano, os valores sofreram atualização de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) até o mês de dezembro de 2024. Pela limpeza e roçagem executada, será cobrado R$1,87 por metro quadrado; recolhimento de entulho: R$253,43 (cada viagem de caminhão); serviços de pá-carregadeira/motoniveladora: R$278,54 (por hora); retirada de toco e raiz: R$200,08. “Em situação excepcional, a municipalidade está legalmente autorizada também a, além da cobrança pelos serviços executados, aplicar multas previstas no Código de Posturas do Município”, frisa Sueli Pereira.

LEIA MAIS: Espelhos d’água da Catedral viram “piscina” em Apucarana; veja

continua após publicidade

Os custos serão lançados diretamente ao proprietário do imóvel junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. “Sendo vedado o pagamento do tributo sem o pagamento da taxa de roçagem e possíveis multas adicionais”, alerta a secretária.

Ao assinar o edital de notificação, o prefeito Rodolfo Mota ponderou que a limpeza dos imóveis, além de uma obrigação legal, é primordial para a segurança e a saúde pública. “Lotes abandonados são refúgio de marginais e também ambiente de disseminação de insetos, como o Aedes aegypt, transmissor da dengue, de animais peçonhentos como cobras, aranhas e escorpiões, e também de ratos”, pondera o prefeito.

Mota lembra que a prefeitura mantém uma campanha de conscientização da população, a “Operação Guerra contra a Dengue”, que conta com um canal de denúncias onde a comunidade pode informar locais onde potencialmente possam existir criadouros do mosquito. As pessoas podem enviar informações, juntamente com fotos, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp pelo número (43) 99626-7658.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Apucarana

    Deixe seu comentário sobre: "Apucarana fixa prazo de 15 dias para limpeza de terrenos"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!