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Aprovada lei que equipara salários de assistente social e psicólogo

Projeto foi votado nesta quinta-feira em sessão extraordinária na Câmara Municipal

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Aprovada lei que equipara salários de assistente social e psicólogo
AutorDuas sessões extraordinárias foram realizadas nesta quinta - Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Apucarana realizou duas sessões extraordinárias na tarde desta quinta-feira (21) para votação de nove projetos de lei, sendo oito do Poder Executivo e um da Mesa Diretora do Legislativo. A convocação de sessões extraordinárias foi feita pelo presidente da Casa, vereador Luciano Augusto Molina Ferreira (PL), atendendo a pedido do prefeito Junior da Femac (PSD).

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Em primeiro e segundo turno, vereadores aprovaram dois projetos de lei do Executivo que alteram e equiparam níveis de vencimentos iniciais de assistentes sociais e psicólogos, tanto no quadro de funcionalismo da Prefeitura, como na Autarquia Municipal de Saúde. Pelos projetos, a remuneração inicial de assistente social e de psicólogo passa a ter o mesmo valor, ou seja, será de R$ 7.313 para ambos. O vencimento inicial do assistente social pago até então é de R$ 6.456.

No quadro de pessoal geral da Prefeitura existem hoje 20 assistentes sociais e 14 psicólogos. Já na Autarquia Municipal de Saúde são 6 assistentes sociais e 7 psicólogos.

Segundo o vice-presidente da Câmara, vereador Tiago Cordeiro de Lima (MDB), “essa medida tomada pela administração municipal visa corrigir uma injustiça, já que ambas as categorias exercem um papel fundamental no serviço público do município. Esse projeto foi estudado e elaborado com muito planejamento e com estudo de impacto financeiro”, garantiu o vereador, destacando o compromisso do prefeito Junior da Femac (PSD) com a valorização do funcionalismo de modo geral.

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Também do Executivo foram aprovados três projetos que autorizam empresas a escriturarem imóveis doados pelo Município e dois que doam terrenos com incentivos fiscais através de alienação.

Esses projetos beneficiam as empresas Adilson P. de Souza Ltda (escrituração de imóvel), Zipo Confecções Ltda (alienação de imóvel), Rochapavi Ltda (escrituração de imóvel), RSM Comércio e Importação S/A (alienação de imóvel) e Pandaplast Indústria de Artefatos de Plásticos Ltda (escrituração de imóvel).

Um outro projeto do Executivo denomina de Residencial Norte do Paraná um loteamento da Colonização Fazenda Gaúcha.

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De acordo com a exposição de motivos do Executivo, “a denominação oficial deste loteamento se mostra imperativa, uma vez que irá simplificar a identificação e organização do referido local, tanto para seus residentes quanto para os serviços públicos, tais como entregas, correspondências e assistência emergencial”.

Já o projeto da Mesa Diretora da Câmara impede que o controlador geral interno seja afastado das funções antes do término do mandato ou do período de designação. Essa garantia não se estende aos auxiliares de controle interno, que poderão ser substituídos a critério da presidência do Legislativo.

Por Edison Costa

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