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Município convoca 43 aprovados em concurso público

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Município convoca 43 aprovados em concurso público
Autor Foto: Reprodução

Através do edital 019/19, o Município está convocando 43 candidatos aprovados em concurso público. As pessoas relacionadas deverão se apresentar no salão nobre da Prefeitura no dia 16 de julho, às 9 horas.

Estão sendo chamados os aprovados seguindo a classificação geral para os cargos de fiscal de meio ambiente, fiscal tributário, técnico em contabilidade, assistente técnico, contador, psicólogo, motorista e operário.

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Também estão sendo chamados músicos que integrarão a Banda Municipal, para os instrumentos clarinete em si bemol, piano, saxofone, trombone de vara, viola clássica, violoncelo, sax tenor e bateria.

O prefeito Junior da Femac afirma que a realização de concursos é uma necessidade da administração e que vem sendo feita regularmente desde 2013, quando iniciou a gestão Beto Preto. “Essa recomposição dos quadros acontece devido a aposentadorias, pelo aprimoramento do serviço público, pelo crescimento da cidade que já chega a 135 mil habitantes e com o consequente aumento das demandas”, frisa Junior da Femac.

Rosmeire Rivelini, superintendente de Recursos Humanos, alerta que o não comparecimento do candidato na data estabelecida implicará na perda da vaga. 

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Rivelini também orienta os aprovados a já providenciarem a documentação necessária que são: cópia da carteira de identidade; cópia do CPF; título de eleitor com comprovante de votação na última eleição; cópia da carteira e/ou certificado de reservista, se do sexo masculino; uma foto 3x4; cópia da certidão de nascimento ou casamento; cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber; cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu; declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo ou função pública, ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e declaração de que não recebe proventos ou outro benefício do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Pública ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público; atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; comprovante de endereço.


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