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Prefeito sanciona lei que simplifica emissão do Serviço de Inspeção Municipal, em Apucarana

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Prefeito sanciona lei que simplifica emissão do Serviço de Inspeção Municipal, em Apucarana
Autor Foto: Reprodução

O prefeito Junior da Femac acaba de sancionar a Lei Nº 097/2019, aprovada na Câmara de Vereadores, e que permite alterar a Lei Municipal de abril de 2017, que criou o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O objetivo é dar mais agilidade nos processos de liberação do selo de inspeção para produtos, subprodutos e linhas de abate de bovinos, suínos, caprinos, aves e peixes. Atualmente, vinte e sete produtores ou estabelecimentos já têm o selo de inspeção; e outros quatro estão em processo de liberação.

“Mudam os procedimentos internos, com prioridade – em todos os setores da Prefeitura – para análise de projetos que envolvam empreendimentos alimentícios e da agricultura familiar.  A estimativa é que, diante de um cenário de crise econômica vivenciada no País, as medidas venham garantir mais emprego e renda para os pequenos e micro-empreendedores”, explica o prefeito Junior da Femac.

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Ele ponderou que as alterações foram propostas levando em consideração a responsabilidade com a manutenção da saúde pública, observando a qualidade os produtos e obedecendo critérios de segurança alimentar. “Era preciso simplificar, pois o empreendedor precisa de resposta rápida, para decidir se pode ou não fazer o investimento”, argumenta Junior.

Os interessados em obter a certificação não precisarão mais dar entrada no setor de Protocolo, mas passarão a ter um atendimento diferenciado no recém-criado Cadastro Econômico. “Esse setor atende casos que impactam diretamente no desenvolvimento econômico do Município. O SIM é uma dessas situações, pois envolve o agronegócio que, juntamente com os segmentos de vestuário, construção civil e comércio representam cerca de 80% da economia de Apucarana”, justifica o prefeito.

SIMPLIFICADO – Outra mudança definida são alterações no fluxograma, com o objetivo de evitar deslocamentos desnecessários e para dar celeridade ao processo. Ao dar entrada no pedido do SIM, no Setor de Cadastro Econômico, o empreendedor não precisará mais ir até os demais setores. A equipe da própria Prefeitura fará os demais trâmites internos. E, no caso de se detectar falta de um documento, por exemplo, a equipe então entrará em contato com o interessado para solucionar a demanda.

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O foco é evitar que o processo fique parado, atrasando a avaliação do pedido. “Cada setor envolvido cuidará da sua incumbência. O processo não ficará parado e terá uma tramitação mais rápida”, garante o prefeito, informando que os funcionários responsáveis pela avaliação em cada etapa terão, no máximo, cinco dias úteis para fazer o despacho favorável ou não à liberação.

SELO PROVISÓRIO – O Município pretende também instituir um selo provisório do Serviço de Inspeção Municipal. “Vamos acreditar no empreendedor. Após a entrada da documentação, será feita uma vistoria e vamos informar tudo o que será necessário fazer. Então, concederemos um prazo de seis meses para adequação, mediante a assinatura de um termo em que ele se compromete a cumprir o que é exigido. Entretanto, neste período o empreendimento poderá funcionar, possibilitando que o empreendedor faça uma espécie de auto-financiamento, produzindo, vendendo e reinvestindo nas melhorias necessárias”, pontua Junior da Femac.

A intenção é que, no final do trâmite burocrático, o empreendedor saia com o Selo Provisório do Serviço de Inspeção Municipal no prazo de 30 dias. Neste período, o seu processo seguirá o seguinte fluxograma: Cadastro Econômico – Secretaria da Agricultura – Idepplan – Meio Ambiente – e Vigilância Sanitária. “Todo o processo, no entanto, será centralizado pela Secretaria da Agricultura, que manterá contato para sanar problemas documentais e outras questões que forem surgindo”, esclarece.

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De acordo com a médica veterinária Thaisa Soethe, que coordena o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se enquadram na exigência do selo produtores rurais, bem como açougues, mercados, supermercados e hipermercados que manipulam e fracionam produtos de origem animal como leite, queijos e derivados, mel, peixes, lingüiça, carne moída, carnes temperadas, embutidos, charques e todos os cortes possíveis para serem acondicionados em embalagens/bandejas.

  Entenda as justificativas da lei

A alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 014/2017 tem por objetivo a redução das taxas do exercício de fiscalização e taxas de prestação de serviços, no sentido de desburocratizar e simplificar as normas regulamentadoras, facilitando assim o acesso de empresas e produtores de produtos de origem animal ao mercado, ampliando a variedade e a qualidade dos produtos oferecidos.

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Esta readequação se faz necessária para atender as necessidades apresentadas pelas empresas e produtores à Administração Pública, com intuito de diminuir os custos de instalação, produção e promover o crescimento do mercado desse gênero alimentício, visando o fortalecimento da economia Municipal por meio de uma agroindústria organizada.

Cumpre destacar que as normas regulamentadoras, bem como a fiscalização, devem ser suficientes para que os produtores possam ofertar um produto competitivo e de boa qualidade. Porém, não podem servir como motivo de forma a desestimular empreendedorismo e produção.

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